O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, que o governador Cláudio Castro (PL) e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) prestem esclarecimentos detalhados sobre a lei que instituiu bônus financeiros a policiais civis por resultados em operações. A norma, apelidada de “gratificação faroeste”, prevê pagamentos extras de até 150% do salário por apreensão de armas e por “neutralização de criminosos”. A decisão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7921), movida pelo PSol, que argumenta que a medida ressuscita uma lógica de confronto letal utilizada nos anos 90, colidindo com os princípios constitucionais de preservação da vida e da ordem social.
O retorno da “Gratificação Faroeste” e a lógica do confronto
A polêmica em torno da nova lei reside na premiação financeira atrelada à letalidade. O termo “gratificação faroeste” não é novo na crônica policial fluminense; remete a uma política de segurança pública da década de 1990 que foi duramente criticada por impulsionar execuções e o extermínio de suspeitos em áreas conflagradas. No Diário Carioca, compreendemos que a reintrodução desse modelo, agora sob a veste de uma emenda parlamentar que derrubou o veto do governador, sinaliza uma escolha política pelo recrudescimento da força. Ao vincular o contracheque do servidor ao número de “neutralizações”, o Estado do Rio de Janeiro corre o risco de institucionalizar o gatilho fácil, transformando a segurança pública em um mercado de indicadores letais, onde o prejuízo social e humanitário é imensurável.
O impasse institucional entre Alerj e Executivo
Análise & Contexto
O trâmite desta lei revela uma fissura no bloco de poder do Rio. O governador Cláudio Castro, embora mantenha uma retórica de segurança rígida, vetou inicialmente o dispositivo por entender os riscos jurídicos e políticos envolvidos. No entanto, a Alerj, em dezembro de 2025, demonstrou sua força ao derrubar o veto e promulgar a emenda, cedendo à pressão das bases corporativas da segurança pública. A intervenção de Alexandre de Moraes coloca a Assembleia no banco dos réus da constitucionalidade, exigindo que o parlamento fluminense justifique como uma política de incentivo à morte pode ser compatível com o Estado Democrático de Direito. Este embate definirá se a autonomia federativa do Rio tem limites quando confrontada com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 88.
O papel do STF na moderação da letalidade policial
A decisão de Moraes é um desdobramento da postura vigilante que o Supremo Tribunal Federal adotou em relação à segurança pública no Rio, especialmente após a ADPF das Favelas. Ao solicitar informações à AGU e à PGR após a resposta do governo estadual, Moraes prepara o terreno para um julgamento que pode suspender a lei antes mesmo da análise do mérito. Para a sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos, a “gratificação faroeste” é uma afronta ao processo civilizatório, pois incentiva o descarte de vidas em prol de ganhos salariais. O Judiciário agora atua como o último freio de arrumação contra uma política que ameaça retroceder o Rio de Janeiro aos seus anos mais sangrentos.
Impactos na ponta: O policial e a favela
Para o policial civil na ponta da operação, a gratificação de até 150% representa um alento financeiro em uma carreira marcada por arrocho salarial e condições precárias. É nessa vulnerabilidade do servidor que a lei se ancora para ganhar apoio interno. Contudo, a análise de classe indica que o preço dessa bonificação é pago pela população das periferias e favelas, principais alvos das operações. O incentivo econômico para o confronto pode inibir táticas de inteligência e investigação — que são a essência da Polícia Civil — em favor da incursão violenta e imediata. O Rio de Janeiro, que já sofre com altos índices de vitimização policial, vê-se diante de uma encruzilhada: profissionalizar a força ou transformá-la em uma milícia de resultados financeiros atrelados ao sangue.





