O Superior Tribunal Militar (STM) deu um recado claro sobre a ética na caserna ao manter, nesta quinta-feira (12), a condenação de dois militares que transformaram o rancho do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) em entreposto particular. A decisão ratifica as penas de cinco anos e quatro meses para um aspirante e três anos para um cabo, ambos acusados de peculato-furto. O crime, ocorrido na Vila Militar, zona oeste do Rio de Janeiro, envolveu o desvio de mais de R$ 22 mil em cortes de picanha, contrafilé e alcatra. Mais do que um furto de mantimentos, o caso expõe a ferida da coação dentro da tropa, com subordinados sendo ameaçados para facilitar o transporte da carga até a comunidade da Vila Kennedy.
A Função Pública como Chave para o Crime
O acórdão do STM sublinha que o aspirante da Infantaria não agiu como um civil comum, mas utilizou a prerrogativa de Oficial de Dia — o chefe da guarnição de serviço armado — para abrir as portas da câmara frigorífica sem levantar suspeitas. Aproveitando-se do silêncio da noite, os condenados esvaziaram o frigorífico e lotaram veículos particulares com 36 caixas de carnes nobres. A Justiça Militar não aceitou a tese de furto qualificado, mantendo a tipificação de peculato-furto, justamente porque a facilidade de acesso ao bem público foi garantida pela “qualidade de militar”, um agravante que reforça a quebra de confiança inerente ao cargo ocupado.
Coação e a Decadência Ética no Batalhão
O processo revela detalhes sórdidos da estrutura hierárquica sendo usada para fins criminosos. Um soldado foi coagido sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército para dirigir um dos veículos com a carga roubada até um depósito de bebidas. Na manhã seguinte, o aspirante teria voltado a pressionar praças para omitirem informações do Inquérito Policial Militar (IPM). Ao rejeitar as preliminares das defesas — que tentavam nulidade por falta de acordos de não persecução penal — o STM validou o conjunto probatório robusto. No atual cenário de segurança do Rio, a condenação serve como um freio moral contra o uso de quartéis para alimentar mercados informais e comunidades sob domínio de grupos armados.
Takeaways:
Análise & Contexto
- Manutenção de penas severas para oficiais que abusam da função hierárquica.
- Reconhecimento do peculato-furto como crime contra a administração militar e a moralidade.
- Denúncia do uso de veículos particulares e coação de soldados no transporte de carga roubada.
- Rejeição de manobras jurídicas (ANPP) para abrandar punições em crimes militares graves.
Fatos-chave:
- Órgão: Superior Tribunal Militar (STM).
- Condenados: Um aspirante da Infantaria (5 anos e 4 meses) e um cabo (3 anos).
- Crime: Peculato-furto (Art. 303, § 2º, do CPM).
- Valor do Desvio: R$ 22.328,82 em carnes (picanha, contrafilé, alcatra).
- Local: 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Vila Militar/RJ).
- Destino da Carga: Depósito de bebidas na Vila Kennedy.





