Entra em vigor a lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia

Entra em vigor nesta quinta-feira, 2, a lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens.

Entra em vigor nesta quinta-feira, 2, a lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens. Além de extinguir a exigência de autorização, a nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

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A lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2022, mas precisava de 180 dias para entrar em vigor.

A pessoa interessadas no primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública devem procurar a unidade básica de saúde mais perto de onde mora. A secretaria de Saúde não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.