Empresas que se instalarem na Zona Oeste do Rio de Janeiro devem fazer contrapartidas na região

Os benefícios serão direcionados para as áreas da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Habitação, Infraestrutura e Esporte

Nesta terça-feira (04), foi sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, a Lei 7.955/2023, que define que as contrapartidas exigidas das empresas situadas na Zona Oeste deverão ser obrigatoriamente destinadas à Área de Planejamento 5, local de bairros como Santa Cruz, Campo Grande, Bangu e Realengo, em áreas como Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Habitação, Infraestrutura e Esporte. 

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Segundo o vereador Zico (Republicanos), um dos autores da proposta, “conforme dados do IBGE, a Área de Planejamento 5 é a segunda mais populosa da cidade, com mais de 1,5 milhão de habitantes, equivalente a quase 27% da população do município do Rio de Janeiro”, destacou.

Também assinam a matéria os vereadores Welington Dias (PDT), Marcio Santos (PTB), Dr. Gilberto (SD), João Mendes de Jesus (Rep), Eliseu Kessler (PSD) e Matheus Gabriel (PSD)