Rio de Janeiro – O deputado Rodrigo Amorim (União Brasil) protocolou nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), o PL 3693/2024, que proíbe que planos de saúde cancelem unilateralmente os contratos de idosos, portadores de deficiência (PCD), ostomizados, pacientes com câncer ou doenças raras.
O cancelamento só será permitido em caso de atraso no pagamento por mais de 90 dias.
O que você precisa saber:
- Projeto de Lei: PL 3693/2024
- Proteção: Idosos, PCDs, ostomizados, pacientes com câncer e doenças raras
- Restrições: Cancelamento unilateral apenas após 90 dias de atraso
- Multa: 50 mil UFIR-RJ em caso de descumprimento
Defesa do Consumidor
De acordo com Rodrigo Amorim, o projeto resguarda consumidores de práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. “Quando há o cancelamento do plano, muitas famílias são diretamente prejudicadas, ficando sem tratamento e sem um serviço essencial”, afirma o deputado, que integra a CPI dos Planos de Saúde da Alerj. A reunião de instalação da CPI está prevista para a próxima quarta-feira, dia 12/06.
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Importância do PL
Amorim considera o PL crucial para os grupos citados. “Esses pacientes já enfrentam desafios diários e não podem, de forma alguma, ser privados de ter acesso a um direito essencial”, completou.
Resposta às Operadoras
A medida responde às recentes comunicações de rescisão unilateral de planos de saúde coletivos por adesão. Amorim pretende estender as regras dos planos individuais e familiares para os contratos coletivos.
Mudanças Propostas
O projeto também isenta esses consumidores de pagar multa ou cumprir carência no caso de descredenciamento de médicos. Em caso de migração para outras operadoras, não poderá ser exigida carência. O projeto impede que operadoras cancelem unilateralmente os planos de pacientes internados, mesmo que sejam empresariais, coletivos ou MEIs.
Penalidades
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a mais de R$ 218 mil.