Rio de Janeiro – A Lei 10.416/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e proposta pela deputada Zeidan (PT), assegura a transferência de servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida protege as funcionárias com a garantia de transferência para outra unidade de serviço público.
O que você precisa saber
- Lei: 10.416/24
- Autora: Deputada Zeidan (PT)
- Sanção: Governador Cláudio Castro
- Beneficiárias: Servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar
- Processo: Transferência mediante pedido e medida protetiva de urgência
- Sigilo: Processo administrativo sigiloso, sem publicidade
- Segurança: Órgãos de segurança pública notificados em até 24 horas
Proteção para Servidoras Vítimas
A nova lei permite que servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica, sejam transferidas para outra unidade de serviço público. A medida visa proteger as servidoras e garantir sua segurança e bem-estar.
Procedimento de Transferência
A transferência será realizada mediante pedido da servidora, justificado pela medida protetiva de urgência. O processo será sigiloso e conduzido por autoridade hierárquica superior, sem divulgação pública.
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Efetividade da Medida Protetiva
Após a concessão da transferência, a medida protetiva será encaminhada aos órgãos de segurança pública no prazo máximo de 24 horas. Esses órgãos garantirão a aplicação efetiva da medida no novo local de trabalho da servidora.