Brasília – A partir desta quinta-feira, mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na assistência e atendimento para cirurgias plásticas reparadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Nº 14.887 foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
O que você precisa saber
- Nova lei: A Lei Nº 14.887 altera a Lei Maria da Penha, garantindo atendimento prioritário no SUS para cirurgias reparadoras de mulheres vítimas de violência doméstica.
- Assinaturas: A lei foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e por ministros de Direitos Humanos, Planejamento e Saúde.
- Detalhes da mudança: O nono artigo da Lei Maria da Penha agora inclui a assistência prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Detalhes da Lei
A Lei Nº 14.887 modifica a Lei Maria da Penha para assegurar que mulheres em situação de violência doméstica recebam assistência prioritária no SUS. A lei estabelece que essa assistência deve ser articulada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e outras normas de proteção.
Alterações Específicas
O artigo 3º da Lei nº 13.239, de 2015, agora inclui a determinação de que mulheres vítimas de violência terão prioridade no atendimento para cirurgias plásticas reparadoras entre os casos de mesma gravidade no SUS.
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Contexto Político
Em 8 de março, durante as celebrações do Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para mulheres. Uma das medidas foi a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, destinada a estabelecer ações de prevenção e combate à violência, além de garantir direitos e assistência às vítimas, em conformidade com normas internacionais de direitos humanos e legislação nacional.