Decisão da Justiça: mulher que matou marido agressor vai receber pensão por morte

A decisão da 4ª Vara Federal de Joinville, Santa Catarina, ainda pode ser contestada por meio de recurso

Fernando Ringel
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A Justiça Federal concedeu pensão por morte a uma mulher que matou o homem com quem tinha uma união estável. A mulher era vítima de violência doméstica praticada pelo homem. Durante as investigações, ela contou que precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs devido às agressões.

O homem chegou a ser preso em três oportunidades, sendo que a última durou oito anos. Contudo, o agressor saiu da prisão, desobedeceu uma ordem de restrição – da Lei Maria da Penha – e foi se vingar da mulher. Após luta corporal, o homem foi morto com um golpe de machado na cabeça.

As testemunhas relataram que o falecido ficava transtornado ao ingerir bebida alcoólica. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.


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Por que a mulher vai receber a pensão?

A 4ª Vara Federal de Joinville , Santa Catarina, considerou a vulnerabilidade da autora, que é analfabeta, mãe de dois filhos, e não teve registro de vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável. Conforme a sentença do juiz Gabriel Urbanavicius Marques, a relação foi marcada pela violência e sua manutenção caracteriza a dependência econômica da mulher.

Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, […] e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”. Ainda segundo o juíz, “Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, resumiu o magistrado.

Dessa forma, o magistrado concluiu que foi comprovada a existência da união estável, pelo menos desde 1999, quando nasceu o filho mais velho, até a morte do agressor, em 16/04/2009.

O benefício é devido desde setembro de 2022, quando foi dada entrada do requerimento. Apesar da vitória por parte da mulher, ainda existe a possibilidade de a decisão ser contestada por meio de recurso.

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