Golpe de machado

Decisão da Justiça: mulher que matou marido agressor vai receber pensão por morte

A decisão da 4ª Vara Federal de Joinville, Santa Catarina, ainda pode ser contestada por meio de recurso

Machado fotografado em cima de mesa na delegacia da Polícia Civil
As armas do crime. Foto: Divulgação

A Justiça Federal concedeu pensão por morte a uma mulher que matou o homem com quem tinha uma união estável. A mulher era vítima de violência doméstica praticada pelo homem. Durante as investigações, ela contou que precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs devido às agressões.

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O homem chegou a ser preso em três oportunidades, sendo que a última durou oito anos. Contudo, o agressor saiu da prisão, desobedeceu uma ordem de restrição – da Lei Maria da Penha – e foi se vingar da mulher. Após luta corporal, o homem foi morto com um golpe de machado na cabeça.

As testemunhas relataram que o falecido ficava transtornado ao ingerir bebida alcoólica. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.


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Por que a mulher vai receber a pensão?

A 4ª Vara Federal de Joinville , Santa Catarina, considerou a vulnerabilidade da autora, que é analfabeta, mãe de dois filhos, e não teve registro de vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável. Conforme a sentença do juiz Gabriel Urbanavicius Marques, a relação foi marcada pela violência e sua manutenção caracteriza a dependência econômica da mulher.

Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, […] e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”. Ainda segundo o juíz, “Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, resumiu o magistrado.

Dessa forma, o magistrado concluiu que foi comprovada a existência da união estável, pelo menos desde 1999, quando nasceu o filho mais velho, até a morte do agressor, em 16/04/2009.

O benefício é devido desde setembro de 2022, quando foi dada entrada do requerimento. Apesar da vitória por parte da mulher, ainda existe a possibilidade de a decisão ser contestada por meio de recurso.