Brasília, Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta sexta-feira (21) o indulto natalino, trazendo mudanças importantes no texto em relação ao ano anterior.
Desta vez, o benefício alcança mulheres grávidas em situação de alto risco e pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, além de portadores de deficiências severas, como paraplegia e transtorno do espectro autista.
O decreto também exclui novamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e mantém fora da anistia aqueles envolvidos em crimes hediondos, como tortura, terrorismo e violência contra crianças e mulheres. A publicação oficial ocorrerá na próxima segunda-feira, no Diário Oficial da União.
Quem será beneficiado pelo indulto natalino?
O indulto deste ano amplia o alcance para mulheres em situações vulneráveis. Entre os beneficiados, destacam-se:
- Grávidas de alto risco;
- Portadores de HIV em estágio terminal;
- Paraplégicos, tetraplégicos e cegos;
- Pessoas acima de 60 anos com doenças graves;
- Mães ou avós de crianças com deficiência de até 12 anos.
Além disso, o decreto inclui:
- Presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com pena inferior a 12 anos;
- Detentos que cumpriram 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, em caso de reincidência.
Quem fica de fora do indulto?
Lula manteve a exclusão de delatores premiados, golpistas e indivíduos condenados por:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Tortura, racismo e terrorismo;
- Lavagem de dinheiro;
- Violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes.
O texto também impede o benefício para aqueles condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública.
Critérios e propostas do indulto
A proposta, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), contou com apoio de entidades como a OAB, a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
A formulação incluiu audiências públicas realizadas em Brasília e Minas Gerais para ampliar o debate sobre os critérios.
Entenda o indulto de Natal
- Indulto natalino: Prerrogativa constitucional do presidente para extinguir penas.
- Beneficiados: Grávidas, doentes graves, idosos e pessoas com deficiência.
- Exclusões: Golpistas, torturadores, delatores e criminosos violentos.
- Proposta: Elaborada pelo CNPC e debatida com organizações da sociedade civil.