Rio de Janeiro – O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta quarta-feira (15) a interdição temporária do Mercado Popular da Uruguaiana.
A decisão, proferida pelo juiz Daniel Calafate Brito, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, fixa o prazo inicial de 30 dias para o fechamento.
O local sofreu mais um incêndio no último domingo (12), evidenciando problemas estruturais e riscos à segurança.
A ação judicial atende a uma petição protocolada pelo MPRJ na terça-feira (14). Segundo a decisão, o espaço deverá permanecer fechado até que sejam realizadas adequações para cumprir normas de prevenção e controle de incêndios.
Histórico de pedidos de interdição
O MPRJ já havia solicitado o fechamento do camelódromo em 2020, por meio de uma ação civil pública. No entanto, o pedido foi negado em novembro de 2023 e, posteriormente, em maio de 2024, pela Quarta Câmara de Direito Público do TJ-RJ.
O incêndio recente motivou o órgão a reforçar a necessidade de medidas urgentes para garantir a segurança.
Decisão prevê multa alta para descumprimento
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da interdição. A penalidade será aplicada à Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Centro da Cidade do Rio de Janeiro (ACAC-RJ) e à Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana (AMPU).
O juiz Daniel Calafate Brito destacou que as associações não cumpriram determinações administrativas anteriores e apontou omissão do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro na fiscalização do local.
Impacto econômico e social avaliado pela Justiça
Apesar do impacto econômico negativo para os comerciantes, a decisão considerou a urgência de proteger a integridade física das pessoas que frequentam o espaço. O magistrado afirmou que os danos causados pelo incêndio impedem a continuidade das atividades econômicas no local.
“Entendo prudente e proporcional limitar a ordem de interdição judicial em prazo inicial de 30 dias”, disse o juiz. O período servirá para que os responsáveis apresentem soluções estruturais ao problema.
Entenda o caso: camelódromo da Uruguaiana
- Novo incêndio: O mercado sofreu outro incêndio em 12 de janeiro, evidenciando falhas na segurança.
- Histórico jurídico: Pedidos de interdição foram negados em 2023 e 2024.
- Decisão atual: Juiz determinou interdição de 30 dias e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.
- Impacto: Comércio interrompido e pressão sobre associações responsáveis.