Uma situação insólita envolvendo direitos do consumidor e a aplicação da lei mobilizou agentes da Operação Segurança Presente em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, na última quinta-feira (6). Uma mulher acabou detida e conduzida à delegacia após se recusar a quitar uma conta de R$ 36,50 em uma lanchonete, alegando que os produtos consumidos estavam impróprios.
De acordo com o relato dos agentes, a cliente havia consumido quatro salgados e uma lata de refrigerante. A recusa em pagar a despesa veio acompanhada da justificativa de que “os salgados estavam ruins”, questionando a qualidade do serviço e dos alimentos fornecidos. Esta alegação, contudo, não foi suficiente para evitar o acionamento policial.
Consumo, Recusa e a Intervenção da Segurança Presente
A equipe de segurança pública foi chamada ao estabelecimento comercial por um funcionário. A Operação Segurança Presente, conhecida por seu patrulhamento ostensivo e pela atuação em áreas de comércio para prevenção de crimes, rapidamente compareceu ao local. A intervenção policial se deu após a constatação da recusa em pagar pelo consumo, um ato que, no entendimento legal, pode configurar uma infração.
A mulher foi, então, encaminhada à 134ª Delegacia de Polícia de Campos. A Polícia Civil enquadrou o episódio em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este procedimento é padrão para infrações consideradas de menor potencial ofensivo, crimes ou contravenções cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, caracterizando o fato não como um crime de grande repercussão, mas como uma questão de conflito imediato.
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| Detalhe da Ocorrência | Quantidade / Valor | Implicação Legal |
| Itens Consumidos | 4 salgados + 1 refrigerante | Ação Civil de Cobrança (possível) |
| Valor Total da Dívida | R$ 36,50 | Valor Mínimo, mas Gerador de Conflito |
| Medida Policial | Condução à 134ª DP | Formalização da Ocorrência |
| Enquadramento Legal | TCO | Infração de menor potencial ofensivo |
O uso do TCO é um procedimento simplificado que evita a instauração de um inquérito policial formal. Após assinar o termo, a mulher foi liberada. O processo legal foi remetido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Campos dos Goytacazes. O Jecrim é a instância responsável por analisar infrações de menor potencial ofensivo e buscar soluções rápidas, como a conciliação entre as partes ou a aplicação de medidas alternativas, antes de um eventual processo criminal.
O caso, que envolve um baixo valor, levanta um debate sobre os limites da intervenção policial em conflitos de consumo. Enquanto o estabelecimento comercial tem o direito de ser ressarcido, a alegação da cliente sobre a má qualidade dos alimentos introduz uma complexidade na esfera da defesa do consumidor. A solução judicial buscará equilibrar o direito de propriedade da lanchonete com o possível dano causado à cliente pela má prestação de serviço, tudo sob a égide da legislação de menor potencial ofensivo.



