O Projeto de Lei 5.899/2025, apresentado em 30/11/2025 pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), redefine o eixo jurídico da proteção da infância ao proibir a alteração de guarda, convivência ou visitas enquanto houver investigação de violência contra crianças ou adolescentes.
A medida cria um freio às decisões judiciais que historicamente afastaram o responsável denunciante antes da verificação dos fatos, produzindo cenários de risco e revitimização. A proposta fixa um critério central: nenhuma contestação por alienação parental poderá sobrepor-se à apuração de violência física, sexual ou psicológica.
Dados centrais da proposta:
- Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) → inclusão de salvaguardas contra decisões sem base técnica.
- Lei 13.431/2017 (Escuta Protegida) → proibição de mudança de guarda durante a apuração.
- ECA → reforço à estabilidade dos vínculos familiares e à rotina da criança.
A autora sustenta que o país acumulou decisões judiciais baseadas em presunções ou relatórios frágeis, cenário que o projeto busca corrigir ao exigir fundamentação estritamente técnica. O texto determina que qualquer inversão de guarda só poderá ocorrer se houver risco atual e concreto, comprovado por avaliação psicossocial interdisciplinar. Essa exigência fortalece o padrão de prova e impede afastamentos automáticos.
A proposta também cria um novo artigo na Lei da Alienação Parental bloqueando o uso do instituto como ferramenta para descredibilizar denúncias de violência. Essa blindagem jurídica responde à crítica recorrente de especialistas: o conceito tem sido acionado de forma estratégica por agressores para inverter o ônus e paralisar investigações. Ao isolar denúncias de violência do debate sobre alienação, o projeto reforça o interesse superior da criança, princípio basilar do sistema de proteção.
O PL determina que perícias e avaliações sejam realizadas por equipes interdisciplinares especializadas, preferencialmente vinculadas a órgãos públicos ou cadastradas em tribunais, consolidando um padrão nacional de qualidade. A medida busca reduzir laudos produzidos sem metodologia validada, problema crônico do sistema.
Uma das alterações mais significativas recai sobre a Lei da Escuta Protegida, que passa a proibir mudanças de guarda durante a investigação, mesmo quando houver alegações simultâneas de alienação parental. Apenas risco concreto pode justificar intervenção emergencial. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto fixa que alterações durante investigações são excepcionais e dependem de avaliação técnica rigorosa, além de ressaltar a importância da estabilidade emocional e rotina da criança.
Ao justificar o projeto, Soraya Santos afirma que a proposta harmoniza legislações dispersas, fecha brechas jurídicas e reforça o compromisso do Estado com a integridade física e psíquica de crianças. Para a parlamentar, o país não pode tolerar decisões baseadas em “suspeitas sem lastro técnico”, prática que, segundo ela, expõe menores a risco real e produz ciclos de violência institucionalizada.
A discussão recoloca o tema da infância no centro da política nacional, em um contexto no qual denúncias de violência vêm crescendo, impulsionadas por meios digitais e pelo fortalecimento das redes de proteção. A proposta será distribuída às comissões da Câmara dos Deputados, onde enfrentará debates sobre seus impactos no sistema de Justiça e nas políticas de proteção.
A consolidação de salvaguardas técnicas impede que o Estado transforme a denúncia de violência infantil em punição indireta ao denunciante. Se aprovada, a proposta pode estabelecer um novo paradigma de proteção integral, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais em defesa da infância e prevenindo cenários de manipulação judicial — um avanço civilizatório que ecoa de Kafka a “Skyfall”: a lei só cumpre seu papel quando protege quem não pode se defender.
