O STF não absolveu Lulinha — invalidou o procedimento que tentava investigá-lo. A distinção é técnica, mas a consequência é política: quando a forma é usada como escudo, o mérito fica em suspense indefinido. O Judiciário pode controlar o Legislativo. A questão é quando esse controle vira blindagem.
A Polícia Federal não foi ao STF. Quem foi foi o próprio STF — e, por iniciativa do ministro Flávio Dino, anulou as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS que atingiam Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e outros investigados no mesmo pacote.
A decisão não diz que Lulinha é inocente. Diz que o Congresso votou errado.
Segundo Dino, a comissão aprovou os requerimentos “em globo” — ou seja, numa única votação coletiva, sem analisar cada caso individualmente. Para o ministro, essa prática compromete a validade jurídica das medidas e cria insegurança no processo. A CPMI pode votar de novo. Mas desta vez, terá que fazer o dever de casa nome por nome.
O que é votar “em globo” — e por que isso importa
Numa CPMI, a quebra de sigilo bancário ou fiscal de um investigado é uma medida grave. Exige justificativa. Exige nexo entre o investigado e o fato que se apura. Exige, no mínimo, que quem vote saiba exatamente o que está votando.
Votar “em globo” significa aprovar uma lista inteira numa única chamada. É o equivalente judicial de assinar um contrato sem ler — só que com poder de Estado.
Para Dino, essa atalho procedimental não tem respaldo jurídico. E se a base é viciada, o que se constrói sobre ela também é.
Lulinha no centro, mas não sozinho
Fábio Luís Lula da Silva é o nome que salta nas manchetes — filho do presidente, presença recorrente em investigações que orbitam o entorno do poder. Mas a decisão de Dino não foi cirúrgica: ela varreu todos os citados na mesma votação.





