Agora é lei: proibido cadastro de consumidores com ação judicial contra empresas

Impedir o cadastro de consumidores que possuem ação judicial contra empresas para criar uma “lista negativa”. Esse é o objetivo da Lei 7.927/18, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28/03).

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O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora do projeto afirma que a prática é uma forma de retaliação ao consumidor. “Essas listas negativas são elaboradas por bancos e financeiras. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, acesso a empréstimos. É um instrumento de represália ao cidadão apenas por ele exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica.