MPs sobre transferência de terras da União e fundo ambiental perdem validade

31/03/2020 – 17:24  

Denis Ferreira Netto/Agência de Notícias do Paraná

Meio Ambiente - água rios bacias hidrográficas (rio Piquiri, Paraná)

Um dos textos permitia que o MMA contratasse banco para gerir recursos de multas ambientais

A Medida Provisória (MP) 900/19, que autorizava a União a criar o fundo ambiental privado, e a MP 901/19, que transferia terras da União para Roraima e Amapá, perderam sua eficácia nos últimos dias. As duas matérias já tinham sido aprovadas nas respectivas comissões mistas e aguardavam votação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As medidas provisórias têm validade máxima de 120 dias.

Sem eficácia desde a última sexta-feira (27), a MP 900 recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com o acolhimento de 71 emendas. A matéria permitia que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) contratasse, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira seria de dez anos, prorrogável por igual período.

Transferência de terras

Já a MP 901 perdeu sua validade na segunda-feira (30) e facilitava a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União. O texto foi relatado pelo deputado Edio Lopes (PL-RR) e buscava solucionar impasses burocráticos para efetivar as transferências já previstas na leis 10.304/01 e 11.949/09.

O texto, que recebeu 16 emendas, simplificava as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e resguardava “os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”. O governo federal teria um ano para excluir da transferência todas as áreas que já tinham títulos originariamente expedidos pela União e que haviam sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. As áreas que não fossem excluídas da transferência dentro desse prazo seriam automaticamente transferidas ao respectivo estado.

Regulamentação

Os atos ocorridos na vigência das MPs podem ser regulamentados pelo Congresso Nacional por meio de projeto de decreto legislativo (PDL). Caso isso não ocorra, esses atos serão tornados válidos, uma vez que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a adoção do Sistema de Deliberação Remota (SDR) tanto pelo Senado como pela Câmara, as medidas provisórias não têm sido analisadas pelos congressistas.

A situação levou o governo a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo de validade das matérias, o que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes por meio de liminar. Entretanto, a decisão do ministro autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas sem a necessidade de apreciação por comissão mista.

Da Redação – MO
 Com informações da Agência Senado