Política e Administração Pública

Atualmente agremiações têm dois anos para comprovar apoio mínimo necessário, mas autor da proposta argumenta que pandemia de Covid-19 prejudicou coleta de assinaturas

08/06/2020 – 11:18  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Reunião Extraordinária. Dep. João Marcelo Souza (PMDB - MA)

João Marcelo Souza: o direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia

O Projeto de Lei 3155/20 suspende, em razão da pandemia de Covid-19, o prazo para comprovação do apoiamento de eleitores necessário para a criação de um partido político. Pelo texto, fica suspenso esse prazo, que é de dois anos, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública no Brasil.

Se for aprovada e virar lei, a suspensão será retroativa a 3 de fevereiro de 2020, data em que o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus.

A proposta, do deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), tramita na Câmara dos Deputados. “O direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia declarada pela OMS [Organização Mundial da Saúde], com a impossibilidade de coleta de apoiamento dos eleitores para a formação e o registro eleitoral de novas agremiações”, avalia o parlamentar, levando em consideração o isolamento social recomendado para evitar a proliferação do vírus.

O projeto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que só admite o registro de estatuto de partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O prazo é contado a partir do registro da agremiação partidária em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Sua opinião sobre: PL 3155/2020