Confira os projetos de lei que serão votados na Alerj nesta terça, 16

Recursos do Detran poderão ser utilizados para apoio a ações de segurança no trânsito. Texto também prevê uso de recursos da Superintendência de Desporto do Estado para manutenção de atividades administrativas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (09/06), em discussão única, o projeto de lei 2.732/2020, de autoria do Poder Executivo, que cria ação orçamentária ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) para atender despesas da área de segurança pública. Por ter recebido emendas, o texto final ainda poderá ser modificado durante a votação.

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Segundo a proposta, serão criadas duas ações orçamentárias aos recursos do Detran-RJ, uma de apoio à Polícia Militar que atua em ações no trânsito e outra para segurança no trânsito. Essas ações deverão ser planejadas, respectivamente, pelas Secretarias de Estado de Polícia Militar e de Polícia Civil. O texto também prevê o uso de recursos da Superintendência de Desporto do Estado (Suderj) para custear a manutenção de atividades operacionais e administrativas.

A medida também autoriza o Governo do Estado a executar alterações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 – Lei 8.731/2020 – para cumprimento dessas ações. “Historicamente o Detran sempre apoiou as policiais com recursos nas ações vinculadas a sua missão estratégica visando atender despesas prioritárias da segurança pública estadual, deixando de fazê-lo no presente exercício. Logo, o restabelecimento das ações orçamentárias por parte do Detran com o objetivo de atender as despesas  de segurança é medida imperiosa e ainda mais necessária diante do rápido avanço da pandemia causada pela Covid-19”, argumentou o governador Wilson Witzel.

CORONAVÍRUS: ALERJ PODE RECONHECER CALAMIDADE PÚBLICA NA CIDADE DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (16/06), o projeto de decreto legislativo que reconhece a calamidade pública do município de Belford Roxo por conta da pandemia de coronavírus (PDL 47/2020). O prazo inicial do estado de calamidade vai até 31 de setembro, podendo ser estendido até 31 de dezembro pelas própria prefeitura. Caso aprovada, a medida não precisa da sanção do governador Wilson Witzel e será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

Como explicou Ceciliano, que é o autor original do projeto, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

A Alerj já reconheceu a calamidade pública de outros 83 municípios do estado.

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A USAR HOTÉIS PARA ACOLHER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Governo do Estado pode ser autorizado a requisitar administrativamente hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.185/20, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terçaa-feira (16/06). A medida valerá durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavirus. Por ter recebido emendas, o texto final ainda poderá ser alterado durante a votação.

O texto determina que o acolhimento será concedido por juiz, requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher. A medida ainda assegura que será garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; e bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem, os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.

A requisição administrativa de que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao pagamento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo.

A medida é de autoria original dos deputados Flávio Serafini, Renata Souza, Eliomar Coelho, Mônica Francisco e Dani Monteiro, todos da bancada do PSol. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).

TRIBUTAÇÃO: GOVERNO DEVERÁ ENVIAR À ALERJ TERMOS DOS CONVÊNIOS CONFAZ

No caso de protocolo de substituição tributária, o Executivo deverá enviar solicitação de adesão antes da aprovação do Protocolo CONFAZ

O Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio de projeto de lei, os termos de adesão aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão colegiado formado pelos secretários de fazenda para regulação da legislação tributária nos estados. A determinação é do projeto de lei 2.707/2020, que a Alerj irá votar em discussão única nesta terça-feira (16/06). Por ter recebido emendas, o texto final ainda poderá ser alterado durante a votação.

A proposta também determina que o Executivo envie solicitação de adesão, por meio de projeto de lei, antes da aprovação do Protocolo CONFAZ ICMS-ST pelo conselho, referente ao processo de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

De acordo com Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação do Parlamento Fluminense, o objetivo da proposta é que os deputados discutam os termos de cada convênio. “O intuito deste projeto é que haja ampla discussão no parlamento sobre os termos dos protocolos relativos às substituições tributárias antes que eles sejam firmados e decididos pelo Confaz e antes do governo aderir por decreto. Atualmente, o governo manda um decreto para assembleia, a Comissão de Tributação da Casa analisa, faz várias sugestões e o governo não muda nada do decreto original. Então, antes de aderir aos protocolos de ST, o governo terá que enviar à Alerj para ter aval do parlamento”, explicou o parlamentar, que também é um dos autores originais da proposta.

Originalmente o texto também é de autoria da deputada Lucinha (PSDB) e do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

ABSORVENTE E FRALDA PODERÃO SER INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA

Absorventes e fraldas infantis e geriátricas podem ser considerados como produtos da cesta básica no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.004/2020, dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as propostas sejam analisadas pelas comissões da Casa.

A proposta complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado. Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

De acordo com Rosenverg Reis, a inclusão dos absorventes femininos na cesta básica visa garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade. “O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública. Os médicos ginecologistas recomendam a troca desses produtos a cada seis horas, mas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, não possuem condições financeiras de comprar os absorventes, e muitas das vezes passam até por situações de perigo à saúde, quando fazem uso de produtos não indicados para substituir a ausência dos absorventes”, afirmou o parlamentar.

PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA ASILOS DURANTE A PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (16/06), o projeto de lei 2.502/20, que estabelece regras para asilos e casas de repouso para idosos durante a pandemia do novo coronavírus. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.

De acordo com o projeto, o estabelecimento deverá providenciar uma sala de desinfecção, pela qual todas as pessoas deverão passar antes de entrarem no local. Os funcionários deverão manter ou levar até o local de trabalho peças de roupas limpas para serem trocadas e utilizadas exclusivamente no ambiente interno da instituição, devendo manter a utilização de máscaras, luvas, aventais e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Durante todo o dia, em especial durante as visitas, o ambiente deve permanecer amplamente arejado, mantendo-se sempre o distanciamento entre os idosos internos. O texto ainda define que as instituições deverão providenciar ou intensificar o acompanhamento psicológico de seus internos, dando-lhes suporte psicológico e emocional neste período excepcional, além das atividades normais de cuidado com o idoso, de recreação e de atividades física e mental.

Visitas

O texto permite a realização de visitas uma vez por semana, em período de até duas horas, devendo intercalar os períodos de visitação para evitar aglomerações. Os visitantes deverão seguir os procedimentos de desinfecção das mãos, roupas e sapatos, devendo utilizar em todo o tempo que permanecerem no interior do estabelecimento os equipamentos de proteção necessários, mantendo-se totalmente cobertos com utilização de máscaras, toucas, luvas e aventais que cubram totalmente suas roupas.

Conforme o agravamento da pandemia, as visitações também poderão ser efetivadas em ambientes ou salas em separado, mantendo-se o contato visual por meio de um vidro transparente ou por meio de telefone, interfone ou outro meio, desde que se mantenha o idoso em ambiente seguro e isolado do contato com as visitas. Nenhum contato físico será permitido entre os idosos e seus visitantes, independente de apresentarem ou não sintomas da Covid-19.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos deverão pagar multa de R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência.

O projeto é de autoria dos deputados Márcio Canella (MDB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Rodrigo Amorim (PSL) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

FUNERÁRIAS E PODER EXECUTIVO TERÃO QUE DISPONIBILIZAR CAIXÃO COM VISOR DURANTE PANDEMIA

As empresas privadas que prestam serviços funerários e o Poder Executivo estadual serão obrigados a disponibilizarem um caixão com visor, de modo que o rosto do falecido possa ser visto por seus familiares no momento do sepultamento. A determinação é do projeto de lei 2.531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.

Os serviços funerários não poderão cobrar nenhum acréscimo ao cidadão para o cumprimento da medida. A norma fica em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. “Considerando a excepcionalidade do momento atual, onde os especialistas afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências emocionais, precisamos amenizar o sofrimento das famílias, permitindo, pelo menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido”, esclareceu Rosane.

SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS TERÃO QUE OFERECER SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA

Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.544/2020, da deputada Lucinha e do deputado Luiz Paulo, todos do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as propostas de modificação sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.

Segundo a proposta, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. Lucinha explica que o objetivo é evitar a formação de filas e demora no atendimento. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a parlamentar.

O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).

ÓTICAS PODERÃO SER CONSIDERADAS COMO SERVIÇO ESSENCIAL DURANTE PANDEMIA

Os laboratórios ópticos e as óticas poderão ser considerados serviços essenciais durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.235/2020, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.

A proposta é autorizativa e, caso aprovada, caberá ao Governo do Estado definir as regras de abertura desses estabelecimentos. “Foram adotadas medidas de isolamento social, nos âmbitos estadual e municipais, contudo, entendo que os laboratórios ópticos e óticas são atividades essenciais e não podem ter suspenso o seu funcionamento, nem o fechamento de suas unidades para que possam atender às necessidades da população”, ressaltou Rosenverg.

PROJETO ALTERA NORMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUÇÃO LOCAL DE CACHAÇA E DERIVADOS DO LEITE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (16/06), o projeto de lei 2.626/20, dos deputados Alexandre Knoploch (PSL), Rodrigo Amorim (PSL) e do ex-deputado Carlo Caiado. A medida altera a Lei 2.657/20, suspendendo o regime de substituição tributária na produção fluminense de cachaça e produtos derivados do leite. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

A medida vale para outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas por cachaçarias ou alambiques localizados no estado. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

O deputado Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para alavancar a produção de leites e de bebidas destiladas no estado. Segundo o parlamentar, atualmente o Estado do Rio só produz, anualmente, 17% do consumo de leites e derivados. Já quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas que a alta carga tributária impede o avanço do setor.

“Cabe ressaltar que a sobrecarga do ICMS e, sobretudo, da substituição tributária para a cachaça impactam negativamente as pequenas e médias empresas, que precisam investir em aumento da produção, em qualificação e ampliação da mão de obra, em enfrentamento da concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados, ao mesmo tempo em que são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham o setor”, explicou o parlamentar