Agora é lei: bombeiros e policiais militares grevistas são anistiados

Policias militares e bombeiros que participaram da greve de 2012 serão anistiados e retornarão ao mesmo status funcional que possuíam antes das reivindicações. É o que determina a lei 8005/2018 sancionada pelo governador e publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (26/06), que modificou a lei 6499/2013 para garantir expressamente que a norma tenha efeito retroativo, ou seja, beneficie todos aqueles que cometeram as transgressões administrativas antes da publicação do texto.

Na prática, a anistia administrativa concedida aos militares em 2013 reintegrou às corporações os 28 servidores que foram afastados dos cargos em março de 2012 devido às manifestações por melhores salários e condições de trabalho. No entanto, esses servidores não haviam recebido os salários relativos ao período de um ano e seis meses em que ficaram parados e nem puderam incorporar esse tempo para as promoções e progressões funcionais. Ao todo, onze policiais militares e três bombeiros militares já conquistaram esses direitos na Justiça. A sanção da medida garante o benefício a todos os envolvidos.

O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), André Lazaroni (MDB), Carlos Minc (PSB), Chiquinho da Mangueira (PSC), Flavio Bolsonaro (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Marcelo Freixo (PSol), Paulo Ramos (PDT), Rafael Picciani (MDB), Wagner Montes (PRB) e Zaqueu Teixeira (PSD).

“A lei que anistia tem sempre efeito retroativo, mesmo que não conste expressamente em seu texto. Portanto, o servidor público anistiado tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos, às promoções e às vantagens que lhes seriam pagas durante o período de afastamento. Não se pode estabelecer “um limbo” na vida funcional do servidor. Anistia não pode ser interpretada como forma de gerar prejuízo ao anistiado”, justificam os autores da norma.