Agora é lei: cadastro de linhas telefônicas pré-pagas deverá conter identidade, CPF e comprovante de residência

O cadastro de linhas telefônicas pré-pagas deverá conter a cópia digitalizada da identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela linha. É o que determina a Lei 9.294/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (02/06). A medida complementa e modifica a Lei 3.356/00, que trata do cadastro que as concessionárias de serviços telefônicos devem manter sobre linhas de serviços pré-pagos.

O cadastro de linhas telefônicas pré-pagas deverá conter a cópia digitalizada da identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela linha. É o que determina a Lei 9.294/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (02/06). A medida complementa e modifica a Lei 3.356/00, que trata do cadastro que as concessionárias de serviços telefônicos devem manter sobre linhas de serviços pré-pagos.

A lei prevê ainda que as empresas disponibilizem os dados, sempre que solicitados, para consulta da Justiça, do Ministério Público ou de autoridades policiais. Pela norma, os usuários também devem comunicar às concessionárias sobre roubo, furto ou extravio de aparelhos, transferência de titularidade da linha ou qualquer alteração de informações cadastrais. O descumprimento da medida sujeitará as empresas às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O uso de linhas nos planos de serviço pré-pago vem contribuindo para a ampliação do número de golpes de falso sequestro, uma vez que a legislação atual não prevê o desbloqueio da linha, por meio de presença física das pessoas nas lojas das concessionárias de telefonia”, justificou a autora Martha Rocha