Agora é lei: cadeiras para canhotos serão obrigatórias nas escolas

As escolas e instituições da rede pública de ensino do estado serão obrigadas a disponibilizar carteiras escolares adequadas às pessoas canhotas. É o que determina a Lei 7.945/18, de autoria do deputado André Lazaroni (MDB), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (27/04).

De acordo com a norma, a quantidade de cadeiras destinadas aos canhotos deverá corresponder a 10% do número de alunos matriculados na unidade. Instituições que realizem ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades acadêmicas também estão incluídas na regra.

“No campo da educação, uma das dificuldades mais listadas pelos canhotos é a ausência de carteira escolar com braço esquerdo. Isso é antiquado, reflexo de uma época em que se costumava forçar os alunos a usar a mão direita, e precisa ser corrigido. A preferência da criança precisa ser respeitada”, argumenta André Lazaroni.