Agora é lei: estado prorroga benefícios fiscais para produtos de informática e eletroeletrônicos

Medida também complementa leis estaduais referentes a benefícios para o setor atacadista e de carnes

O prazo dos benefícios fiscais estabelecidos pelo Decreto 42.649/10, para empresas industriais ou comércios atacadistas que realizam operações com produtos de informática e eletroeletrônicos, será ampliado. A determinação é da Lei 9.159/20, de autoria do Poder Executivo, que que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (29/12).

O decreto, estabelecido em 2010, concedia os benefícios até 31 de dezembro de 2020. Segundo a lei, os incentivos fiscais previstos em decreto serão prorrogados até 31 de dezembro de 2032, para o caso de indústrias; 31 de dezembro de 2025, para as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional e 31 de dezembro de 2022, para o comércio. A medida está em conformidade com o Convênio ICMS 190/17.

O projeto determina que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio (Codin), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publique, no prazo de um ano, o resultado dos estudos realizados que fundamentam a prorrogação dos benefícios, apresentando, necessariamente, o número de empregos gerados e os indicadores econômico-sociais do incentivo fiscal concedido. Os incentivos fiscais de que trata esta norma deverão ser publicados em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

O texto também determina que as empresas beneficiadas com a prorrogação dos incentivos fiscais não poderão estar inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos. As empresas também deverão apresentar Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no ato do requerimento dos benefícios e dentro do prazo de validade. Por fim, as empresas não poderão estar inscritas em dívida ativa.

O Governo do estado, além do acompanhamento dos termos e obrigações previstas na legislação pertinente, deverá monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas beneficiadas, bem como a manutenção e o fomento à geração de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional. Perderão o direito aos benefícios os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa, integrante do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto do referido benefício.

Benefícios

Os benefícios fiscais estabelecidos há dez anos por decreto são: crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para as operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos; além de crédito presumido de ICMS correspondente a 90% do valor do imposto incidente nas operações de saída de produtos de informática e eletroeletrônicos quando industrializados em estabelecimento do Estado do Rio. Cláudio Castro destacou que os serviços de banda larga cresceram muito nos últimos anos, sobretudo durante a pandemia de coronavírus. “Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstram que houve um crescimento de 40% a 50% dos serviços de banda larga durante a pandemia do coronavírus”, destacou.

Castro também afirmou que o Poder Executivo recebeu um comunicado da Associação Brasileira da Distribuição da Tecnologia de Informação (Abradisti), informando que as empresas do setor de tecnologia poderiam se transferir para outros estados da federação, caso o decreto não fosse prorrogado. “A associação afirmou que a possível perda de operações no Estado do Rio de Janeiro com o fim do decreto seria em torno de R$ 10 bilhões de faturamento anual, além da consequente redução dos inúmeros postos de trabalho”, justificou o governador em exercício.

Setor de carnes e atacadistas

A proposta também complementa e altera outras leis estaduais que concedem benefícios fiscais. No caso do setor de carnes, o novo projeto concede crédito de ICMS equivalente ao produto da alíquota interestadual da mercadoria pela base de cálculo da respectiva saída aos estabelecimentos fluminenses que realizem operações de saída interestadual por venda ou transferência de produtos cárneos. O projeto também garante crédito de ICMS de forma que a incidência do imposto nas operações de saída por transferência ou por venda resulte em uma alíquota efetiva de 4,5% para os estabelecimentos atacadistas e de distribuição cuja empresa tenha planta industrial de processamento de produtos cárneos em efetiva operação no Estado do Rio. Estas novas medidas complementam a Lei 8.792/20, que estabeleceu uma série de benefícios ao setor de carnes do Estado do Rio.

Outra norma alterada pela proposta é a Lei 9.025/20, que concedeu incentivos fiscais ao setor atacadista do Estado do Rio, como alíquotas de ICMS de 7% para produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A nova proposta determina que os incentivos da legislação em vigor não valerão para o caso dos refrigerantes