Mulher submetida a trabalho análogo à escravidão é libertada em SP

Uma denúncia de maus tratos feitos à Polícia Militar de São Paulo em abril deste ano levou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a libertar uma empusa há mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.

Segundo o MPT, uma mulher, cujo nome não foi divulgado, trabalhava desde sua adolescência para a mesma família. Provas reunidas no inquérito instaurado em abril apontam que a trabalhadora tinha sua liberdade restringida, sendo, inclusive, impedida de conviver com outras pessoas além dos patrões, e não recebia seu salário regularmente.

Ainda de acordo com o MPT, mulher trabalhava de segunda a domingo, sem folgas. As jornadas diárias de trabalho eram exaustivas e, quando uma família viajava, levava a trabalhadora junto para que continuasse prestando serviços aos patrões. Os depoimentos demonstraram que a trabalhadora tinha medo constante da patroa, gerando pressão psicológica e, assim, impedindo que ela fosse contra suas ordens.

Após a PM ter recebido a denúncia, ido à casa da família, em um condomínio de São José dos Campos, colhido o depoimento da vítima e dos empregadores e registrado um boletim de realização, o MPT ingressou com ação cautelar solicitando à Justiça que autorizasse a de buscas no endereço da família.

A autorização judicial resultou na prisão em flagrante de um dos empregadores, na sexta-feira (18). O investigado, cujo nome também não foi criado, foi levado à Delegacia da Polícia Federal de São José dos Campos e respondido pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão (Artigo 149 do Código Penal).

Os auditores-fiscais do SIT autuaram os empregadores, determinando que paguem verbas rescisórias à trabalhadora, incluindo FGTS, 13 º salário e férias retroativos. De acordo com o MPT, só após a primeira ação policial, em abril, os patrões formalizaram o contrato de trabalho da empregada, que não tinha registro em carteira.

Encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São José dos Campos, uma trabalhadora receberá amparo social e abrigo, será incluída em programas de transferência de renda e terá direito a parcelas do seguro-desemprego, sem valor de R $ 1. 100, 00 cada uma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas indicam que, entre 1995 e 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia, libertaram 55. 712 pessoas encontradas em condiçãooga ao trabalho escravo em todo o país.

Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçad o; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de: cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet, por meio da plataforma Sistema Ipê, desenvolvido pelo grupo especial em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).