A portaria prevendo a prorrogaรงรฃo desses documentos foi publicada no Diรกrio Oficial da Uniรฃo de hoje (8), tendo o dia 15 de marรงo como data para comeรงar a vigorar.
De acordo com a portaria nยบ21, โos protocolos de atendimento referentes ร regularizaรงรฃo migratรณria, carteiras de registro nacional migratรณrio e outros documentos relativos ร s atividades de Polรญcia de Imigraรงรฃo, produzidos pela Polรญcia Federal, expirados a partir de 16 de marรงo de 2020, devem ser aceitos como vรกlidos para todos os efeitos e poderรฃo ser utilizados atรฉ o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovaรงรฃo ou transformaรงรฃo de prazoโ.
A medida prevista na portaria, no entanto, nรฃo valerรก caso o portador do documento viaje ao exterior por perรญodo maior do que o de 30 dias.
A portaria esclarece que, caso ocorra alguma impossibilidade de saรญda do Brasil, dentro do prazo de estada concedido, em razรฃo de restriรงรตes impostas por terceiro paรญs, o visitante poderรก solicitar, justificadamente, a prorrogaรงรฃo extraordinรกria da data de sua saรญda, ainda que extrapole os limites do ano migratรณrio.