São Paulo – O pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus em Mauá, foi condenado a um ano de prisão em regime aberto por destruir uma oferenda de umbanda. O caso ocorreu em fevereiro de 2024 e foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) pelo Disque 100.
Durante o ato, o pastor chamou a oferenda de “obra do Diabo”, “imundície” e “sujeira do inferno”. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 2ª Vara Criminal de Mauá, e ainda cabe recurso. A pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários. Além disso, o pastor deverá pagar uma multa de R$ 15.180.
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Crime de intolerância religiosa
O artigo 208 do Código Penal estabelece penas de um a três anos de prisão e multa para quem vilipendiar atos ou objetos de culto religioso. O MPSP destacou que crimes dessa natureza atingem especialmente religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
Denúncia e investigação
Uma testemunha registrou o ato e denunciou o ocorrido. A Polícia Civil abriu um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial de Mauá, dando início à investigação. O MPSP reforçou a necessidade de combater a intolerância religiosa no país.