Justiça de SP suspende Pai-Nosso obrigatório em escolas

Lei sancionada pelo prefeito Fábio Cândido sofre revés após ação movida por associação de professores
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto obrigou por lei que as escolas fizessem a oração do Pai Nosso. Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto obrigou por lei que as escolas fizessem a oração do Pai Nosso. Foto: Divulgação

São José do Rio Preto – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão provisória da lei municipal que obrigava escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto a realizar a oração do Pai-Nosso semanalmente.

A medida liminar foi concedida nesta sexta-feira (11), atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).

A legislação, aprovada no dia 1º de abril pela Câmara Municipal e sancionada rapidamente pelo prefeito Coronel Fábio Cândido (PL), previa que a oração ocorresse em dia e horário definidos pelas escolas, sem alterar a grade pedagógica.

Lei aprovada por maioria dos vereadores

O projeto de lei foi proposto pelo presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), e obteve 18 votos favoráveis e apenas 4 contrários. A norma foi registrada como Lei nº 14.776, com data de 2 de abril de 2025.

A redação determinava que os alunos poderiam ser dispensados da oração, desde que apresentassem uma declaração dos responsáveis. No entanto, mesmo isentos da recitação, os estudantes deveriam permanecer em sala durante o ato.

Associação aponta inconstitucionalidade

A Atem argumentou que a imposição da oração fere a laicidade do Estado, além de comprometer a liberdade religiosa, de consciência e o pluralismo de ideias nas escolas. Outro ponto citado foi o vício de iniciativa, já que o tema deveria partir exclusivamente do Poder Executivo, não do Legislativo.

Portanto, com base nesses argumentos, a entidade solicitou a suspensão imediata da medida.

Desembargador acata pedido da Atem

O desembargador Nuevo Campos analisou os fundamentos da ação e decidiu pela suspensão da lei. Segundo ele, as alegações apresentadas justificam a liminar, especialmente por envolverem princípios constitucionais.

Além disso, Campos destacou a relevância da discussão no contexto do direito à liberdade individual e do respeito à diversidade religiosa no ambiente educacional.

Prefeito evita comentários sobre a suspensão

O prefeito Fábio Cândido declarou, por meio de nota, que respeita as decisões judiciais. Contudo, optou por não se posicionar pessoalmente sobre a suspensão da lei.

A Câmara Municipal ainda não emitiu nota oficial sobre a decisão do Tribunal.

Entenda

  1. A Lei nº 14.776, sancionada em abril, obrigava a oração do Pai-Nosso nas escolas de Rio Preto.
  2. A Atem entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando violação à laicidade do Estado.
  3. A justiça suspendeu a norma de forma provisória, após decisão do desembargador Nuevo Campos.
  4. A lei permitia dispensa da oração mediante declaração dos responsáveis, mas exigia a permanência do aluno na sala.
  5. O prefeito Fábio Cândido afirmou que acatará a decisão judicial e evitou comentários adicionais.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

Authors

Newsletter

Most viewed

– Publicidade –

Don't Miss