A Lei 5.390/09, que regulamenta questões ligadas ao uso de fogos de artifício, foi modificada, passando a permitir sua queima em terraços e coberturas de hotéis, desde que haja brigada de incêndio e seja respeitada a distância ao público. A mudança foi estabelecida pela Lei 7.827/17, do deputado Pedro Fernandes, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/01).
A medida será válida para o uso de bombas de calibre de até três polegadas e o local deverá ter parecer técnico da estrutura, emitido por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA/RJ). Além disso, a norma responsabiliza os donos dos terraços e coberturas de hotéis, assim como as empresas executoras da queimas de fogos, por eventuais danos causados a terceiros.
O autor da medida justifica que o objetivo é corrigir um trecho da lei original vetado anteriormente. “O veto não teve a intenção de atingir a rede hoteleira, cuja atividade de queima de fogos ocorre frequentemente. Contudo, a ausência deste dispositivo tem causado insegurança jurídica na relação da rede hoteleira com os órgãos competentes de fiscalização, devido à ausência da autorização expressa para tal categoria”, afirmou Pedro Fernandes.