DPU e MPF ajuízam ação contra União para restabelecer funcionamento do Hospital de Bonsucesso (RJ)

A ACP pede a apresentação de Termo de Ajustamento de Conduta no prazo de dez dias

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), requerendo o restabelecimento das atividades no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB). O hospital está sem pleno funcionamento desde o incêndio ocorrido no ano passado. A ACP foi protocolada nesta quarta-feira (27/10), data em que a tragédia completa um ano.

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A DPU e o MPF pedem à Justiça que determine que a União apresente, no prazo de dez dias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, pela Direção do HFB e pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, é pedida tutela provisória de urgência, com pena de multa diária para o caso de descumprimento.

Também é requerida a alocação dos profissionais de saúde necessários à operacionalização do número adequado de leitos de UTI para atendimento aos pacientes dos serviços em funcionamento no HFB. O pedido abrange as estruturas da Maternidade de alto risco, da UTI neonatal e dos setores cirúrgicos e de transplante renal, que devem ser acrescidas na proporção de 6% da capacidade de leitos instalada.

“Salienta-se que a Maternidade do Hospital Federal de Bonsucesso, operante no Prédio 2 do Complexo Hospitalar, somente em 2021, até o mês de setembro, realizou 1.392 partos com nascidos vivos. A Maternidade é de alto risco, atendendo, portanto, gestantes hipertensas, diabéticas, cardiopatas, transplantadas e com outras complicações, e continuou com seus serviços às usuárias do SUS durante todo esse período em que as atividades do hospital estiveram parcialmente paralisadas”, destaca a ação.

Outra solicitação da ACP é que seja determinada a apresentação de cronograma para a recomposição dos Recursos Humanos do Hospital de Bonsucesso para que seja garantida a assistência como era prestada anteriormente ao incêndio.

A recomposição de pessoal deve se dar por meio do provimento dos cargos de profissionais de saúde necessários ao funcionamento pleno da unidade, conforme plano de retomada a ser apresentado em Juízo. O documento deve indicar, de forma detalhada, os serviços e clínicas que retornarão às atividades na referida unidade de saúde.

A ação é subscrita pela defensora pública federal Shelley Duarte Maia, 2ª defensora regional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, e pela procuradora da República Marina Filgueira de Carvalho Fernandes.

Profissionais de saúde

O requerimento de profissionais é amparada na Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 07/2010, que prevê, na equipe de UTI, a existência de um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de Fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.

O dispositivo da Anvisa determina ainda a disponibilidade de médicos diaristas/rotineiros, médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, técnico de enfermagem por UTI e auxiliar administrativo, além de funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade. A medida estabelece um quantitativo mínimo de profissionais proporcional ao número de leitos, a cada turno, e também a cobertura de uma carga-horária mínima.