DF tem 153 denúncias de abusos sexuais contra crianças no 1º trimestre

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi estabelecido em 18 de maio em razão de um crime bárbaro contra uma criança de oito anos e se tornou uma data importante para se refletir sobre os dados e as políticas de enfrentamento a esse problema. No primeiro trimestre deste ano, o Disque 100 recebeu mais de 5,3 mil denúncias do Distrito Federal de casos de violência contra criança ou adolescente, sendo 153 delas relacionadas com abuso sexual, estupro ou assédio.

Os dados do Disque 100 sobre o DF apontam que 99% das denúncias foram feitas por terceiros, 72% dos casos teriam acontecido na casa das vítimas e 91% dos suspeitos são do sexo masculino. Além disso, os números mostram que cerca de 55% das vítimas eram meninas, 25% meninos e em 20% dos casos não foi identificado o sexo.

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Para a promotora de Justiça Ronny Alves a violência sexual infantil acontece em ambos os sexos, mas ainda há uma “cifra oculta” em relação aos meninos que decorre de fatores culturais.

“Os dados ainda confirmam que, assim como no caso de meninas, a violência sexual contra meninos é praticada principalmente no contexto doméstico”, afirmou Ronny, que integra o Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (Nevesca) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Os agressores aproveitam-se da relação de proximidade com as vítimas”, completou.

A defensora pública Karini França Abritta explicou que em 2009 houve uma alteração do código penal para que não houvesse uma distinção do sexo da vítima em casos de estupro de vulnerável. “Pode ser menino ou menina vítima de estupro de vulnerável, desde que tenha 14 anos incompletos. É importante que a sociedade saiba que até os 14 anos qualquer envolvimento sexual com criança e adolescente é estupro de vulnerável”, destacou Karini que atua na Vara da Infância da Defensoria Pública do DF.

O total de denúncias sobre violência contra criança ou adolescente no DF inclui uma série de abusos que envolve agressão física, lesão corporal, maus tratos e tortura psíquica, dentre outros. A defensora Karini disse que normalmente essas denúncias são averiguadas pelo Conselho Tutelar e, se for constatado o abuso, é feita uma ocorrência para responsabilização do agressor. “As vezes é feita uma averiguação para saber se o abusador mora com a criança e se a família tem condições de protegê-la”, completou.

O MPDFT informou que acompanha a execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, por meio da participação no Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência (GGCORP). A promotora de Justiça Polyanna Silvares, chamou atenção para a importância de conscientização sobre a violência sexual e informou que o MPDFT também vem trabalhando na formulação e implementação de desse tipo de políticas públicas.

Denúncias

Já a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) confirmou que esse tipo de violência, envolvendo vulneráveis, ocorre, em maior parte, no interior de residências em ambientes familiares. A SSP chamou atenção para a importância da denuncia, classificando-a como “o principal mecanismo para que os órgãos de segurança pública possam elaborar estratégias de atuação preventiva e, ainda, para identificar e prender autores”.

O Distrito Federal tem uma Delegacia Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) localizada no Setor Policial Sul, próximo ao Parque da Cidade. Essa delegacia especializada atua a partir de protocolo criado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), voltado para depoimento especial para crianças e adolescentes. Além disso as ocorrências podem ser feitas em qualquer delegacia das Regiões Administrativas ou na Delegacia eletrônica.

Onde ligar?

100 – Disque 100 – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

197 – Disque denúncia Polícia Civil/DF

129 – Disque Defensoria

Onde ir?

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)

Qualquer delegacia de polícia

Onde acessar?

Delegacia Eletrônica

Ouvidoria do MPDF

Atendimento Virtual da Defensoria Pública do DF

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Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Flávia Quirino