Rio deve oferecer abrigo para adolescentes grávidas ou lactantes em situação de rua

O governo estadual do Rio de Janeiro está autorizado a criar abrigos para adolescentes grávidas, durante o pré-natal, lactantes ou em estado de puerpério, que se encontram em situação de rua. A medida está estabelecida na Lei nº 10.014/23, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (16).

Segundo o texto, a estrutura dos espaços de acolhimento deverá respeitar a dignidade humana e os regulamentos pertinentes à assistência social e proteção da infância e adolescência. “Será assegurado às adolescentes o respeito à sua religiosidade, sexualidade, convicção política e seu direito de expressão”, diz a lei.

Leia também: Movimentos fazem ato e divulgam manifesto pela população em situação de rua de São Paulo

As adolescentes podem ser recebidas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, educadores e psicólogos dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar poderão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.

As jovens que se encontrarem nos abrigos devem receber prioridade nos programas públicos de capacitação e geração de empregos. O texto define ainda que os espaços de acolhimento poderão conter brinquedotecas nas suas dependências, um espaço de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar. O Executivo poderá ainda realizar parcerias com os municípios visando à implantação dos espaços de acolhimento.

“A pandemia e o empobrecimento da população, certamente, têm resultado em um número cada vez maior de pessoas em situação de rua. Esta iniciativa legislativa tem a finalidade de garantir a proteção das adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que estão nessa condição”, comentou a deputada responsável pelo texto ao portal da Alerj.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse