Quem são os parlamentares do DF que votaram pela urgência do PL sobre marco temporal

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) um o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 490 que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas, por ampla maioria. Foram 324 votos a favor de uma tramitação rápida do projeto que prejudica as demarcações de terras indígenas no Brasil e apenas 131 contrários.

Dos oitos parlamentares do Distrito Federal, apenas Reginaldo Veras (PV) e Erika Kokay (PT) votaram contra o requerimento de urgência.

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“A gente tem um congresso extremamente conservador com essas pautas dos direitos das minorias. Então, se a gente não se articular bem a gente vai perder, infelizmente”, analisou Regional Veras. O deputado defende que seja iniciada uma nova discussão a partir do Ministério dos Povos Indígenas. “Ninguém entende melhor das questões indígenas do que os próprios indígenas”.

A deputada Erika Kokay (PT) disse que a aprovação da urgência do marco temporal na demarcação de terras indígenas atende aos interesses da agenda bolsonarista. “Seguimos na lita na Câmara dos Deputados contra o genocídio da população indígena. O Brasil é território indígena”, destacou a deputada após a aprovação da urgência do PL 490.

Da bancada do DF votaram a favor da urgência do marco temporal os deputados Alberto Fraga (PL), Bia Kicis (PL), Fred Linhares (Republicanos), Gilvan Máximo (Republicanos), Prof. Paulo Fernando (Republicanos) e Rafael Prudente (MDB).

O Brasil de Fato DF entrou em contato com todos os parlamentares, por meio da assessoria de imprensa, para justificarem seus votos, mas apenas um respondeu.

O deputado Alberto Fraga justificou que votou pela urgência do PL 490 para que a questão fosse “resolvida” rapidamente. “Votei pela urgência e votarei também no mérito, porque eu entendo que esse assunto de demarcação de terras tem que ser resolvida de uma vez por todas. Hoje os indígenas possuem 14% do território brasileiro”, afirmou o deputado.

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Marco temporal

A tese do marco temporal se baseia na ideia de que populações indígenas só teriam direito à terra se estivessem de posse da área ou em disputa judicial por ela em 5 de outubro de 1988. Essa foi a data da promulgação da atual Constituição Federal. O PL490 utiliza-se dessa ideia e restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos até a data da promulgação da Constituição.

O assunto também está pautado para ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da corte, ministra Rosa Weber, anunciou para 7 de junho a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

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A Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, usou suas redes sociais para criticar o Congresso pela votação da urgência do PL 490. “Demarcar terras indígenas é defender nossas vidas e nossa democracia, sobretudo, é defender nosso país diante da crise climática, já que somos nós, povos indígenas, os responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade no mundo”, afirmou a ministra.

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Fonte: BdF Distrito Federal

Edição: Flávia Quirino