Uma mulher de 24 anos foi presa preventivamente em Itajaí, Santa Catarina, acusada de crime de stalking contra um dentista e a namorada dele. Ela já estava sendo processada por crimes de perseguição, injúria e ameaça contra o mesmo casal e descumpriu medidas cautelares. O dentista sofreria ataques desde 2019, quando a suspeita foi paciente dele em um tratamento odontológico.
Em 2024, a polícia decretou um termo circunstanciado contra a jovem, que foi proibida, pela justiça, de se aproximar, manter contato e mencionar as vítimas. Mas, segundo a polícia, nos últimos meses, a suspeita aumentou a carga nas perseguições, com a criação de e-mails falsos e o uso de celulares de outras pessoas para o envio de mensagens com injúrias e ameaças. Ela também teria monitorado os endereços onde as vítimas moram, trabalham e costumam passear, como restaurantes, entre outros.
Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal e Violência contra a Mulher, “o stalking é de extrema relevância por diversas razões sociais e psicológicas e envolve a perseguição, assédio ou vigilância indesejada de uma pessoa, pode causar sérios danos emocionais e psicológicos à vítima, como ansiedade, depressão e até trauma. Assim, a tipificação dessa conduta como crime reconhece a gravidade do problema e oferece proteção legal às vítimas.”
Ele pontua, que “a punição do stalking serve como um mecanismo dissuasório, desencorajando comportamentos abusivos e criando um ambiente mais seguro. A ausência de penalidades pode perpetuar ciclos de violência e garantir que agressores fiquem impunes, aumentando a vulnerabilidade das vítimas”.
A suspeita teria confessado parte dos crimes na época da lavratura do termo circunstanciado.