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sexta-feira, março 14, 2025
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Sucesso de pessoas com deficiência no trabalho depende das empresas

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Inclusão, protagonismo e autonomia. Esses são os passos para o sucesso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Exclusão, discriminação e preconceito vão na contramão das garantias sociais dessa parcela da população que há 30 anos, por lei, tem o direito a um posto de trabalho reservado em empresas com mais de 100 empregados.

Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho de 2019 indicam que o Brasil tem mais de 701 mil vagas reservadas para pessoas com deficiência. Desse total, pouco mais da metade está preenchida.

Rodrigo Machado, Diretor de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explica os deveres das empresas segundo o que se convencionou chamar de ‘Lei de Cotas para Deficientes’: “as empresas tem reservar de 2% a 5% para pessoas com deficiência dependendo do número de empregados”.

O jornalista Henry Xavier, que é deficiente visual, reconhece o alcance da norma, mas sonha com o dia em não seja mais necessário uma lei para empregar pessoas com deficiência. Henry sugere que os empregadores apostem no potencial dessa parcela de trabalhadores.

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O atleta paralímpico Pedro Neves, que tem paralisia cerebral, também ressalta o papel da lei e conta sobre as dificuldades que enfrentou no início da carreira: “Se não houvesse essa lei as pessoas com deficiência não teriam uma oportunidade, uma vaga de emprego dentro das empresas, eu encontrei na minha juventude uma grande dificuldade para entrar no mercado de trabalho,” destaca Pedro Neves.

Yvy Abbade, vice-presidente da Universidade Livre para Eficiência Humana, afirma que é a partir da educação inclusiva que a pessoa com deficiência terá o seu protagonismo incentivado, com a escolha da profissão e as ferramentas necessárias para esse alcance. Para ela, é fundamental que as empresas façam parte desse processo de incentivo ao exercício profissional.

Nos últimos cinco anos, mais de 20 mil multas foram aplicadas pelo não cumprimento da legislação. A autuação de empresas que deixam de reservar de 2% a 5% das vagas a pessoas com deficiência é feita pelas Subsecretarias de Inspeção do Trabalho.

*Com produção de Ariane Póvoa

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