TST mantém condenação ao Banco do Brasil por falta de segurança

Agência de Teixeira de Freitas funcionou sem vigilantes durante greve

Redacao
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Brasília – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A., confirmando a condenação por não garantir a segurança de uma agência em Teixeira de Freitas (BA) durante a greve dos vigilantes em março de 2020. O banco deverá pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.

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O que você precisa saber:

  • Greve dos vigilantes: Ocorrida entre 12 e 18 de março de 2020, deixando a agência Presidente Vargas sem segurança adequada.
  • Decisão judicial: Banco condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado por expô-los a riscos.
  • Apoio da Polícia Militar: Banco alegou que contou com apoio policial e a presença de alguns vigilantes durante a greve.
  • Recurso rejeitado: TST manteve a condenação e aplicou multa de 2% do valor da causa ao Banco do Brasil.

Greve dos Vigilantes e Abertura da Agência

A greve dos vigilantes ocorreu de 12 a 18 de março de 2020. Mesmo sem os vigilantes, o Banco do Brasil determinou a abertura da agência Presidente Vargas, oferecendo todos os serviços e expondo os funcionários a riscos.

Apoio da Polícia Militar

O banco argumentou que contou com o apoio da Polícia Militar para manter a agência aberta e operar os terminais de autoatendimento. Alegou também que algumas transações foram realizadas por vigilantes que não aderiram à greve.

Decisão do TRT e Recurso ao TST

A 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil a cada empregado. O TRT destacou que a agência operou com menos vigilantes do que o necessário, colocando os funcionários em risco.


LEIA TAMBÉM

Rejeição do Recurso pelo TST

O caso chegou ao TST em agosto de 2023. O Banco do Brasil recorreu, argumentando que a agência oferecia um serviço essencial. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que a agência contava com um número insuficiente de vigilantes, abaixo das normas de segurança. Por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso e aplicou uma multa de 2% do valor da causa ao banco.

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