Decisão Unanime

TST mantém condenação da CSN por negar repouso após aborto: Danos Morais de R$5 Mil

Oitava Turma do TST reafirma decisão que reconhece abalo emocional e impõe indenização a coordenadora da CSN.

Imagem Reprodução
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo.

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A decisão ressalta a presunção do abalo emocional diante da interrupção abrupta da gravidez e destaca a obrigação do empregador em conceder o repouso previsto na CLT. Vamos explorar os detalhes dessa decisão relevante.


Aborto Espontâneo e Falta de Repouso:

  • A empregada, que atuou na unidade da CSN em Araucária (PR) de 2009 a 2018, sofreu um aborto espontâneo em julho de 2017.
  • Apesar de apresentar atestado médico confirmando o fato, a CSN não concedeu as duas semanas de repouso estipuladas pela CLT.
  • A ausência do período de descanso resultou em abalo emocional, motivando a busca por indenização por danos morais.

Prova e Confirmação do Dano Moral:

  • O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença, alegando que a CSN não comprovou a concessão do repouso à empregada.
  • A empresa recebeu o atestado médico, mas optou por não apresentá-lo no processo.
  • Uma testemunha convidada pela CSN confirmou estar ciente do aborto espontâneo da coordenadora, reforçando a falta de comprovação do repouso.

Ônus da Empresa e Presunção do Abalo:

  • A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou o dever da empresa em documentar a relação de trabalho.
  • Sem a devida comprovação da concessão da licença, configura-se o dano moral.
  • O abalo sofrido pela mulher com a interrupção repentina da gestação é presumível, justificando a condenação por dano moral.

Conclusão:

A decisão unânime da Oitava Turma do TST enfatiza a importância do respeito aos direitos da gestante no ambiente de trabalho. A CSN, ao negar o repouso necessário após o aborto espontâneo, é responsabilizada por danos morais, reforçando a necessidade de atenção às normativas trabalhistas que garantem o bem-estar e a dignidade das trabalhadoras em situações sensíveis como essa.