Concessionárias de água e esgoto deverão adotar novas medidas emergenciais contra a pandemia de covid-19

A Lei 9.126/20 já determina a criação de um plano emergencial pelas empresas, com a obrigação do monitoramento.

As concessionárias que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no estado deverão adotar novas medidas de combate à pandemia do coronavírus. A Lei 9.126/20 já determina a criação de um plano emergencial pelas empresas, com a obrigação do monitoramento. Agora, o Projeto de Lei 3619/21, de autoria dos deputados Carlos Minc e Rubens Bomtempo, ambos do PSB, complementa a lei em vigor, determinando novas obrigações às concessionárias e estabelecendo punições. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/03), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a norma proposta, os resultados do monitoramento da carga viral da água e do esgoto deverão ser direcionados e disponibilizados, mensalmente, para órgãos e entidades estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) e ambientais do estado e dos municípios; veículos de imprensa, Agência de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e consumidores, por meio da conta de fornecimento de água e esgoto.

Os resultados da avaliação servirão para intensificar medidas de proteção à população, bem como para subsidiar o monitoramento e controle da proliferação do covid-19 no estado. A avaliação de controle deverão ocorrer de forma periódica, dentro de caráter de urgência, a cada quinze dias.

A medida também obriga empresas a promoverem desinfecção da água tratada para abastecimento público e o tratamento do esgoto sanitário a fim de evitar a proliferação do covid-19, de acordo com a legislação técnica de saúde e de vigilância sanitária. Além disso, as empresas deverão assegurar que os seus funcionários cumpram protocolos e procedimentos de segurança no trabalho para evitar exposição aos dejetos, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva.

Caso haja descumprimento de medidas desta norma, as concessionárias poderão responder por infração administrativa ambiental, de acordo com a legislação em vigor sobre o tema. Ainda de acordo com o PL, o Poder Público estadual, em articulação com os municípios, deverá intensificar campanhas de desinfecção de caixas d’água e de outros sistemas alternativos de abastecimento, observadas as normas técnicas de saúde pública aplicáveis em cada caso.

A proposta ainda possibilita que o plano emergencial seja aplicado, quando couber, a futuras endemias e pandemias que vierem a ser declaradas oficialmente pelo Estado. “O objetivo é aprimorar o mapeamento, o monitoramento e o controle da água bruta e dos efluentes tratados para evitar a proliferação do novo coronavírus e estabelecer medidas estratégicas em prol do gerenciamento dos serviços de saneamento básico para impedir a disseminação do vírus”, justificou o autor