Carnaval 2023: Riotur prorroga as inscrições do cadastro dos blocos de rua

A Riotur, por meio da Prefeitura, prorroga a partir desta sexta-feira (26/08) as inscrições para o cadastro de blocos de rua do Carnaval 2023.

A Riotur, por meio da Prefeitura, prorroga a partir desta sexta-feira (26/08) as inscrições para o cadastro de blocos de rua do Carnaval 2023. Os representantes dos blocos têm até o dia 14 de setembro para realizarem a inscrição on-line no link https://forms.gle/zL1ntrJoKXW3okyx7 ou pessoalmente na sede da Riotur (Avenida das Américas, 5.300. 3º andar) ou no Sambódromo da Marquês de Sapucaí (Rua Salvador de Sá, 17, Setor 11).

O cadastro é a primeira etapa do processo de autorização para que os blocos desfilem pelas ruas do Rio. A portaria que regulamenta todas as etapas do processo está disponível no site da Riotur, em “Editais e avisos” e no Diário Oficial do Município. Conforme o cronograma anexado à portaria, o resultado do processo será informado até 30/12.

Ao fim do prazo de cadastro, a Riotur e os demais órgãos públicos envolvidos na realização do Carnaval 2023 serão responsáveis por analisar os pedidos. As respostas iniciais serão disponibilizadas entre 06 e 10 de outubro. Caso o bloco tenha o pedido de cadastro indeferido, o representante legal terá o prazo de cinco dias corridos para solicitar uma revisão do parecer. O pedido de revisão poderá ser feito apenas uma vez.

Com o Documento de Autorização Preliminar, o representante legal dos blocos aprovados deverá obter a documentação complementar obrigatória listada na portaria nos órgãos públicos competentes.

O processo inclui as seguintes fases:

26/08/2022 a 14/09/2022 – Período de inscrições

15/09/2022 a 04/10/2022 – Período de análise dos pedidos

05/10/2022 – Liberação do Documento de Autorização Preliminar ou Documento de Cadastro não Autorizado

06/10/2022 a 10/10/2022 – Pedido de revisão de parecer

11/10/2022 a 17/10/2022 – Análise dos Órgãos Públicos aos pedidos de revisão

18/10/2022 – Respostas aos pedidos e liberação do Documentação de Autorização Preliminar ou Documento de Cadastro Não Autorizado

18/10/2022 a 18/11/2022 – Blocos X Órgão – Período em que o representante legal do Bloco deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes para obtenção de documentação complementar obrigatória. PMERJ, PCERJ ou CBMERJ

19/11/2022 a 26/12/2022 – Período para realização do Upload no site dos documentos complementares obrigatórios (PMERJ, PCERJ e CBMERJ)

27/12/2022 a 30/12/2022 – Liberação do Documento de Autorização Definitiva ou Documento de Cadastro não Autorizado, no site para download.

A portaria inclui também as normas técnicas sobre uso de veículos, delimitação de espaço dos blocos, direitos autorais e exposição de marcas de patrocinadores dos blocos