Desembargador suspende intervenção na CBF

A sentença em primeira instância anulou as eleições para a presidência da CBF, realizadas em março de 2018, e nomeou o presidente do Flamengo Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol Reinaldo Carneiro Bastos para conduzir novo processo eleitoral. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2017. 

O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu tutela de urgência para suspender a intervenção judicial na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O magistrado acolheu recurso da entidade contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. 

A sentença em primeira instância anulou as eleições para a presidência da CBF, realizadas em março de 2018, e nomeou o presidente do Flamengo Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol Reinaldo Carneiro Bastos para conduzir novo processo eleitoral. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em 2017. 

No entanto, o desembargador Luiz de Mello Serra considerou que Rodolfo Landim não pode ocupar a função por já ser dirigente de um clube de futebol. 

“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença, porque o ilustre magistrado determinou intervenção na confederação de futebol, contrariando frontalmente a Lei Pele, quando nomeou cidadão que é dirigente de importante time carioca, em violação ao art. 90 da norma de regência”, escreveu o magistrado em sua decisão. 

O processo segue, agora, para julgamento na 19ª Câmara Cível do TJRJ. 

Processo: 0055202-25.2021.8.19.0000