Direito LGBT: Defensoria vai à Justiça para que CPF possa trazer nome de duas mães ou dois pais

A Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto com outras instituições, propôs ação civil pública (ACP) na última quarta-feira (15) para garantir que as famílias de parentalidade homotransafetivas, formadas por pessoas LGBTI+, sejam reconhecidas pela Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em̀ sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. A ação contra a União tem pedido de liminar (decisão provisória proferida com urgência).

De acordo com as instituições signatárias, a despeito da importância que o CPF desempenha na vida de milhões de brasileiros e estrangeiros residentes no país, “a sistemática de confecção do documento atual está́ absolutamente descompassada com normas internacionais e com o ordenamento jurídico pátrio, por gerar o fenômeno da discriminação indireta contra as famílias LGBTI+. Diversas situações específicas acabam por trazer óbices ao reconhecimento da dignidade das pessoas brasileiras membras da comunidade LGBTI+”.

As entidades apontam que consta somente a opção “Nome da Mãe” no formulário presente no site da Receita, ignorando-se completamente a existência de famílias de matriz homoafetiva e de núcleos familiares de família socioafetiva. Não há, também, conforme os autores, qualquer menção no formulário da possibilidade de se incluir o nome social no CPF, algo que é imprescindível para a identificação de pessoas travestis e transexuais. O formulário se limita ainda a apresentar, no campo “Sexo”, somente as opções feminino e masculino, desconsiderando a existência de pessoas intersexo e de pessoas não-binárias.

Igualdade de condições

Pedindo à Justiça para sanar os problemas no cadastramento e retificação de dados de CPF, apontados como práticas discriminatórias, a ação busca a adequação dos campos dos formulários, normas e regulamentos às diversas experiências e relações afetivas vividas pelas famílias LGBTI+ e socioafetivas, bem como suas identidades de gênero e condição de intersexo.

A alteração tem o objetivo de assegurar o pleno exercício da cidadania dessas pessoas, em igualdade de condições ao resto da população e livre de discriminação. Para que isso ocorra, as entidades requerem uma série de alterações nos formulários de cadastramento.

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A ação pede ainda que os serviços da Receita Federal sejam prestados sem restrições de acesso a serviços online ou atendimento a postos da Receita Federal e conveniados. Outro problema apontado pelas entidades refere-se ao compartilhamento de informações incorretas em seus bancos de dados com outros órgãos, prejudicando as famílias homotransfetivas.

Assinam o documento junto com a DPU a Aliança Nacional LGBTI+; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Trangênenos; a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra); a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH); a Associação Brasileira de Intersexos (Abrai); o Centro de Acolhida e Cultura LGBT Casa 1; e o Ministério Público Federal (MPF).

A coordenadora do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI e defensora regional de Direitos Humanos de São Paulo, Ana Lúcia Marcondes F. de Oliveira; a defensora regional de Direitos Humanos do Paraná, Rita Cristina Oliveira; e o defensor público federal e integrante do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI Fabio Augusto Sampaio representam a DPU na ação.

Edição: Vinícius Segalla