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Importunação sexual: cinco situações que são crimes e talvez você não saiba; veja como denunciar

A cena é familiar para muitas mulheres, e aquelas que não foram vítimas, conhecem pelo menos uma amiga que já passou pelo constrangimento. Não importa o local – show, confraternização, Carnaval – o beijo ‘forçado’ é uma forma de importunação sexual, crime previsto na legislação brasileira, passível de prisão. Mas esta não é a única prática que pode passar, em alguns casos, despercebida, principalmente quando o clima é de festa e azaração: passar a mão no corpo ou levantar a roupa de outra pessoa, sem consentimento, também são atitudes que podem ser enquadradas no Código Penal e resultar em até cinco anos de reclusão.

A Livre de Assédio, referência em protocolo de atuação no meio corporativo para este tipo de crime, reuniu cinco situações que são importunação sexual, mas que muitas pessoas ainda desconhecem.

“Este é o tipo de informação que toda mulher precisa ter, mas que também deve envolver uma rede, sejam profissionais da área de entretenimento e lazer, para que ajudem no suporte à vítima, durante um show, por exemplo, sejam dos RHs das empresas, para que ofereçam treinamento e tenham capacitação para conduzir situações no ambiente de trabalho”, afirmou a fundadora e CEO da organização Livre de Assédio, Ana Addobbati.

Veja abaixo o que é considerado importunação sexual:
1 – Beijo forçado;
2 – Levantar a roupa de outra pessoa para olhar o corpo dela sem consentimento;
3 – Masturba-se ou ejacular em público;
4 – ‘Encoxadas’ ou pressionar o órgão genital na vítima;
5 – Lamber, apalpar, fazer fotos das partes íntimas e tocar outra pessoa sem consentimento.

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Embriaguez e importunação

No Brasil, a Lei 13.718 tipifica o crime de importunação sexual, que é praticar atos libidinosos contra alguém sem o seu consentimento. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser mais grave se o autor usar violência ou grave ameaça.

“E se a mulher estiver embriagada, o crime continua existindo e pode ser caracterizado como estupro de vulnerável. Então, o melhor é não se aproximar ou insistir em um contato quando a outra parte está em situação de fragilidade. E, por outro lado, se você encontrar uma pessoa nesta situação, em que ela não tem condições de tomar decisão de forma consciente, exerça a empatia, a retire do local ou avise a um segurança e encaminhe para um posto médico, no caso de ser uma casa de eventos, ou chame o Samu, em espaços públicos”, afirmou Ana.

Medo de ser julgada

A CEO lembra ainda que essas práticas, de cunho sexual, normalmente, causam constrangimento, traumas e culpa nas vítimas e que, por isso, o país acaba tendo uma subnotificação dos casos, já que muitas mulheres preferem não fazer boletim de ocorrência na delegacia. “É lamentável que precisamos ter uma Lei para que a mulher tenha liberdade de ir aonde ela quiser sem passar por uma violência. Mas esta é a nossa realidade e a forma de combate é conhecer a Lei que nos protege. Quantas vezes ficamos sabendo de situação em que um homem se aproveita do transporte público cheio para tocar uma passageira com o objetivo sexual? E essa mulher, como fica? Como ela chega em casa e conta isso? Normalmente, ela não fala, por medo de ser julgada e por não saber as leis que a protegem”, explica a CEO da Livre de Assédio.

Como denunciar

  • Casa da Mulher Brasileira
  • Qualquer delegacia, mas as unidades de Delegacia da Mulher são as mais indicadas
  • Central de Atendimento à Mulher: ligando para o 180, que informa a rede de apoio disponível para acolhimento e tratamento médico
  • Polícia Militar: ligando para o 190

Sobre a Livre de Assédio

É a primeira plataforma brasileira a unir tecnologia, metodologia própria e protocolos firmes contra assédio e discriminação, oferecendo soluções completas para que organizações, empresas e eventos possam prevenir e responder a essas situações de maneira eficaz. A empresa oferece treinamento e certificação, com reciclagem contínua do time e mentorias para gestão de governança. Devido ao pioneirismo no assunto, a Livre apoiou o Ministério Público de São Paulo e Ministério do Trabalho no processo de regulamentação da Lei Não se Cale, assim como a Secretaria da Mulher do Estado do Rio de Janeiro para a mesma temática.

JR Vital
JR Vitalhttps://diariocarioca.com/
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.
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