O Congresso Nacional aprovou a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) via PLP 185/2024. A medida, que reconhece a exposição diária a riscos biológicos e condições adversas dos agentes, gerou uma forte controvérsia com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A CNM alertou para o colossal impacto financeiro da decisão sobre as contas municipais. O órgão estima um aumento de R$ 103 bilhões no déficit dos municípios. Esta nova dívida se soma ao já alarmante passivo acumulado, que excede R$ 1,1 trilhão.
A CNM reconhece a relevância dos ACS e ACE, mas critica a integralidade da transferência do ônus. O projeto garante benefícios exclusivos a uma única categoria sem apresentar mecanismos de compensação financeira para as Prefeituras.
A aposentadoria especial estava prevista na Constituição de 1988, mas carecia de regulamentação detalhada. As mudanças aprovadas, comemoradas pelos agentes, incluem aposentadoria mais cedo, integralidade e paridade de reajustes. O projeto também assegura a garantia de pensão de morte para a categoria. A controvérsia reside na transferência integral do custo para os já fragilizados cofres municipais.
O PLP 185/2024 representa um clássico dilema político: a celebração legítima de um direito social versus a responsabilidade fiscal. É moralmente imperativo proteger o ACS e o ACE, profissionais da linha de frente da saúde básica. Contudo, legislar o benefício sem prever a fonte de custeio — a compensação que o Governo Federal deve aos municípios — é um ato de irresponsabilidade fiscal. Esta prática recorrente apenas desequilibra as contas das Prefeituras, perpetuando a dinâmica predatória onde a União legisla o gasto e os municípios pagam a fatura.
