Agência Brasil explica como funciona a importação por pessoas físicas

Uma medida a ser anunciada em breve pelo governo para reprimir o contrabando de mercadorias causadoras prestativas nesta semana. Mudanças na fiscalização de compras on-line, combinados com o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda.

A pasta define que o sistema atual de controle para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo que de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por intencionalmente.

Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 90.

A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota privativa na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal define que o governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração on-line quando a mercadoria sair para o Brasil.

Pelo novo modelo, o documento deve ter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá cobrança de multa.

Essa medidas, informou o Fisco, tornarão mais rápida a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entram no país com a declaração on-line permanecendo pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberado para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que a fiscalização se concentre nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado.

“A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados por declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas vigilantes, que atendem atentamente a legislação brasileira”, destacou a Receita no comunicado. Atualmente, a Receita fiscaliza as encomendas do exterior por iniciativa, nas alfândegas ou nos postos de armazenagem dos Correios.

No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o governo estava estudando medidas para combater o contrabando. Na ocasião, ele não tinha especificamente as medidas, apenas informou que algumas empresas de comércio eletrônico que operam de forma desonesta provocam pagamentos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano.

Como funciona Atualmente, como exteriores por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é taxado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passar por pessoa física. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da entrega da mercadoria pela Receita Federal.

Isenções Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso de medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 milhões são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é permitido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa é a isenta com a qual o governo pretende acabar, sob o argumento de que diversos sites aproveitem a brecha para evitar o pagamento de imposto.

Um decreto de 1980 isentava encomendas de US$ 100 até quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

correios Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar dos impostos. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, não site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.

Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que é um risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviados para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de outros órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país não está site dos Correios.

Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embarcado sem frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

Multas e devoluções Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais uma multa de 100% e uma multa de 37,5%.

Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

Como percorrer os valores cobrados Quem discordar do imposto ou da multa pode continuar. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

Nos Correios, uma revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações”, no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juízes especiais federais se o valor total questionado equivaler a até 60 invernos mínimos (R$ 66 mil, atualmente).

*Matéria alterada às 12h31 para edição de informações em apuração