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Escolas devem receber R$ 460 milhões da 2ª parcela do PDDE Básico

FNDE anunciou pagamentos e alertou gestores contra golpes; prazo para regularização de pendências no programa vai até 31 de outubro de 2025

Mais de 138 mil escolas públicas em todo o país serão beneficiadas com R$ 460 milhões no repasse da segunda parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Básico.

Os pagamentos começaram no final de setembro. Conforme o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o repasse beneficia cerca de 37 milhões de estudantes da educação básica. 

Leia Também: MEC define regras para execução de emendas parlamentares

Em nota oficial, a autarquia anunciou que pagamento integral das unidades executoras (UExs) deve ser finalizado ainda no começo de outubro.

O FNDE alertou, ainda, que os gestores fiquem atentos quanto aos golpes. Com a liberação da nova parcela, houve aumento de relatos de tentativas de fraude envolvendo os repasses. 

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“O FNDE reforça que não solicita dados cadastrais por telefone e orienta que informações pessoais ou bancárias não sejam compartilhadas fora dos canais oficiais”, diz um trecho da nota.

Em caso de abordagens suspeitas, a orientação é de que as autoridades policiais sejam notificadas.

Regularização de pendências

As unidades escolares que ainda possuem pendências têm até o dia 31 de outubro para resolver eventuais irregularidades e garantir o recebimento dos recursos.

Com vistas a apoiar esse processo, o FNDE promoveu um webinário com orientações detalhadas – que pode ser acessado no canal da autarquia no YouTube. 

O FNDE também disponibilizou um boletim informativo. O material conta com um passo a passo para consulta no PDDE Info, com tutorial que permite identificar a situação da escola ou da rede de ensino a partir do número de inscrição no CNPJ ou do código INEP.

A ideia é facilitar a regularização com a disponibilização de seis QR Codes com orientações sobre as pendências mais comuns. Confira quais são:

  • CNPJ irregular na Receita Federal;
  • Escola sem Unidade Executora (UEx);
  • Inadimplência ou pendência de prestação de contas;
  • UEx sem dirigente ativo;
  • UEx sem conta corrente ativa;
  • Agência bancária inválida. 

Fonte: Brasil 61

JR Vital
JR Vitalhttps://diariocarioca.com/
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.
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