Nove pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país, foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas. O argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso, não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.
As faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador (BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem nessas regiões.
Para a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos virão a curto e longo prazos.
“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”
Desacordo da Lei dos Mais Médicos
A primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as instituições de ensino, mas as regiões de saúde — que é o conjunto de municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais, econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.
Em nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.
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Espírito Santo
De acordo com um levantamento da AMIES, um dos exemplos mais preocupantes vem do Espírito Santo. O estado tem seis cursos de Medicina, com 878 vagas. Desde que o MEC começou a publicar as portarias de autorização e de indeferimento, já foram autorizados quatro novos cursos com 60 novas vagas cada, nas cidades de São Mateus, Cariacica (2 cursos) e Serra. Mas outros três cursos foram indeferidos — em Nova Venécia, São Mateus e Vitória.
Os municípios de Cariacica, Guarapari e Viana fazem parte da região de saúde de Vitória Juntas, essas três cidades têm cerca de 590 mil habitantes, mas apenas 1,23, 0,93 e 0,76 médico por mil habitantes, respectivamente. Em todo o estado, a quantidade de profissionais também está abaixo da média indicada pela OCDE, com apenas 2,30 médicos a cada mil habitantes.
O que buscam as instituições de ensino
A advogada da AMIES explica que o principal pleito das instituições junto ao MEC, no que diz respeito aos cursos de Medicina, está ligado à celeridade processual.
“Falta ainda finalizar 210 processos relatórios, ou seja, o MEC não decidiu ainda nem 30% dos casos cujo prosseguimento foi determinado pelo STF.”
Outro pleito é a reformulação da Portaria SERES 531/2023 — que estabelece os critérios para aprovação dos cursos interpretando a decisão do STF, que leva em conta apenas os municípios onde ficam as instituições e não as regiões de saúde.
“Esses pleitos das Instituições está de acordo com a letra da Lei dos Mais Médicos, com os demais normativos do MEC e com o desenvolvimento de todas as políticas públicas de saúde que são consumidas pelo Ministério da Saúde, que sempre enxergam o município dentro da sua região de saúde e nunca de forma isolada.”
Fonte: Brasil 61