Deputado propõe que Castelo Branco se torne universidade pública

Localizada na Zona Oeste, Universidade tem quase 50 anos de história, 30 cursos de graduação, além de cursos de pós-graduação presenciais e à distância

O deputado estadual Coronel Jairo (SDD) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autoriza o Poder Executivo a transformar a Universidade Castelo Branco em Universidade Pública Estadual.

Situada no bairro de Realengo, a Castelo Branco é uma das maiores universidades da Zona Oeste, reunindo mais de 30 cursos de graduação em diversas áreas, fora os cursos de pós-graduação presenciais e à distância.

¨A Castelo Branco tem quase 50 anos de história e, em todo esse período, provou ser uma instituição de ensino séria, que já formou várias gerações de estudantes em diferentes áreas do conhecimento. Transformá-la em uma instituição pública vai ampliar seu raio de ação no campo educacional, viabilizando o ingresso de alunos que não teriam acesso ao seu ensino de excelência, especialmente, os que vivem na Zona Oeste, uma das regiões mais populosas do Rio de Janeiro¨, ressaltou o deputado.

A história da Universidade Castelo Branco tem início em 1963, quando foi criada uma pequena escola primária em Realengo. Em 1973, o Centro de Estudos Universitários Paulo Gissoni passa a se chamar Centro Educacional Realengo, que obtém autorização para oferecer seus primeiros cursos superiores com a criação da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Marechal Castelo Branco e a Faculdade de Educação Física da Guanabara, que passaram a constituir as Faculdades Integradas Castelo Branco. Nos anos 80, foram criados novos cursos e, nos anos 90, foi criada formalmente a Universidade Castelo Branco, que se expandiu para novos campi, unidades e polos em diferentes regiões do Estado.

Coronel Jairo
Coronel Jairo

Segundo a proposta, deverão ser respeitados os princípios de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira, patrimonial e as disposições constitucionais existentes. O ato de transformação em Universidade Pública Estadual, a organização universitária e as normas de funcionamento previstos em lei, nos termos dos artigos 306 e 307 da Constituição Estadual, serão de acordo com o que preceitua a Lei Orçamentária Estadual. As despesas decorrentes correrão a conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar