Autor de crime contra torcedora do Palmeiras pode responder por homicídio doloso, diz especialista

10 de julho de 2023
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Gabriela Anelli, 23 anos, torcedora morta em confusão no jogo Palmeiras x Flamengo — Foto: Arquivo pessoal
Gabriela Anelli, 23 anos, torcedora morta em confusão no jogo Palmeiras x Flamengo — Foto: Arquivo pessoal

Em mais um caso de violência no futebol, a jovem de 23 anos, Gabriela Anelli Marchiano, morreu na manhã desta segunda-feira (10), após ser atingida por estilhaços de vidro de uma garrafa em fila para acompanhar a partida entre Palmeiras x Flamengo, realizada no último sábado (8), no Allianz Parque.

A torcedora do Palmeiras foi socorrida com vida e levada para o Pronto Socorro da Santa Casa de São Paulo, mas não resistiu. Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), o torcedor suspeito de lançar garrafas durante o tumulto foi preso em flagrante e indiciado.

Matheus Falivene, advogado especialista em Direito Penal, explica que, apesar de ter encontrado o suspeito, o contexto do crime ter acontecido em “briga generalizada” sempre torna mais difícil o trabalho da Polícia Civil na identificação dos suspeitos do cometimento do ato. Havendo provas suficientes da autoria, será dado início às investigações.

Caso existam provas contra essa pessoa – de acordo com o especialista – haverá uma discussão jurídica sobre qual crime deve responder. A princípio, homicídio culposo, pela imprudência de arremessar uma garrafa. “Mas também é possível responder por homicídio com dolo eventual, pelo fato do autor do crime ter assumido o risco de matar outra pessoa ao arremessar a garrafa contra a multidão”, explica Falivene, ressaltando que o crime de homicídio doloso simples pode prevê uma pena de, no mínimo, 6 a 20 anos de prisão. Se for homicídio qualificado, entretanto, a pena é maior: de 12 a 30 anos.

Já o Palmeiras, clube mandante da partida válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, e as torcidas organizadas, não podem sofrer punições no âmbito criminal. “Eles podem sofrer sanções apenas na esfera civil e administrativa, nessa última hipótese, nos termos da Lei Geral do Esporte, que revogou o Estatuto do Torcedor”, acrescentou.

Fonte:

Matheus Falivene é doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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