Os macacões oferecidos pelos estabelecimentos de prática de kart indoor deverão ter proteção de costela e touca de proteção para pilotos com cabelos abaixo do ombro. É o que diz a Lei 9.807/22, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSC), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (25/07) do Diário Oficial.
A norma altera a Lei 2.690/97, que já estabelecia uma série de normas de segurança para a prática do kart.
“O kart indoor, assim como muitos esportes radicais, pode apresentar riscos à vida do praticante, caso não tenham normas de segurança severas”, explicou o autor da lei
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