Guarda Municipal do Rio inicia fiscalização em 33 estações do BRT

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro iniciou às 6h desta segunda-feira, dia 1º, a fiscalização de usuários que não pagam a passagem do sistema de transporte público BRT, prevista na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018. O serviço integra o programa Rio+Transporte, anunciado pelo prefeito Marcelo Crivella no dia 3 de agosto, no Museu de Arte do Rio. Nessa fase de implantação do serviço, 40 guardas municipais atuam de forma educativa, na orientação dos passageiros durante rondas realizadas em 33 estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.

– Nesses primeiros faremos ações educativas para orientar os usuários sobre o calote e a conservação do transporte público, distribuindo folhetos nas 33 estações. Depois de avaliarmos  o funcionamento do nosso esquema operacional, faremos os ajustes necessários  antes de iniciar a fiscalização com a aplicação da multa. Os guardas passaram por capacitação e daremos continuidade ao treinamento abrindo novas turmas – afirmou a Inspetora Tatiana Mendes, comandante da Guarda Municipal do Rio.

As multas previstas pelo decreto são de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, pode chegar a R$ 255 reais (multa mais 50%) para quem for flagrado cometendo o calote no transporte. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT – Veículo Leve Sobre Trilhos.

Guarda Municipal na estação do BRT Marechal Magalhães Bastos - Foto: Divulgação
Guarda Municipal na estação do BRT Marechal Magalhães Bastos – Foto: Divulgação

Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).

O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/gmrio. A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).

Guarda Municipal na estação do BRT Marechal Magarça - Foto: Divulgação
Guarda Municipal na estação do BRT Marechal Magarça – Foto: Divulgação

Capacitação dos guardas municipais – O efetivo que atuará na fiscalização do sistema BRT passou por curso de capacitação na Academia de Ensino da GM-Rio. Com duração de 24h/aula, a capacitação abordou questões relacionadas à legislação que ampara a atuação dos agentes na fiscalização e na coerção a demais crimes, como desacato e recusa em apresentar documentação; procedimentos operacionais padrão, que são documentos normativos com orientações para auxiliar guardas nas ações nas ruas; e também em relação à utilização do aplicativo e equipamentos que vão gerar a penalidade de multa.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2018.