Justiça do RJ manda município pagar tratamento a sobrevivente do massacre de Realengo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o munícipio do Rio custeie o tratamento psiquiátrico de um sobrevivente do ataque à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste da capital. A tragédia ocorreu em 7 de abril de 2011 e ficou conhecida como “Massacre de Realengo”.

Na época, um ex-aluno invadiu a escola e efetuou disparos de arma que causaram a morte de 12 estudantes, ferimentos em outros, e, em seguida, se suicidou. A tragédia ficou conhecida como “Massacre de Realengo”.

Desde a ocorrência, o jovem sobrevivente tem sofrido com sequelas túmulos, que também afetaram seus pais. De acordo com laudo pericial, o ex-aluno tornado-se um adulto de 23 anos, recluso em casa, sem amigos, além de incapacitado para o trabalho.

Na ação movida pela jovem contra o município, o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública já havia determinado o tratamento psiquiátrico. Fixou também em R $ 30 mil a indenização por danos a ser paga ao ex-estudante e R $ 10 mil para cada um dos pais.

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Além da concessão do pedido para o tratamento imediato, a 13 ª Câmara Cível determinou que a assistência fosse estendida aos pais do jovem. Na decisão, foi fixado o valor de R $ 30 mil de indenização para o ex-aluno e a maioração também para R $ 30 mil a cada um dos seus pais. Os valores devem ser corrigidos monetariamente.

De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Fernandy Fernandes ficou configurada falha do município na vigilância e fiscalização das dependências do colégio da rede municipal e não foi impedido que o atirador ingressasse armado na instituição de ensino e ceifasse a vida de crianças e adolescentes inocentes.

Ele acrescentou que a chacina também gerou transtornos psicológicos para os foram reféns e presenciaram o assassinato de seus colegas, danos psíquicos que também se refletem os próximos parentes próximos desses alunos.

Edição: Eduardo Miranda