Justiça do RJ mantém uso de gás lacrimogênio e bala de borracha pela polícia em manifestações

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido liminar da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que as polícias sejam proibidas de utilizar gás lacrimogênio e balas de borracha durante manifestações populares. A decisão é da juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

No pedido, a ABI alegou que o uso dos artefatos pela polícia tem gerado letalidade e ofensa física a participantes, entre eles alguns jornalistas, especialmente diante do atual cenário da covid-19.

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Na decisão, a juíza destacou que a “utilização desses equipamentos deve ocorrer sempre que for necessária para o controle da ordem pública e proteção da população”.  

“Os artefatos gás lacrimogêneo e bala de borracha constituem-se em equipamentos não letais a serem utilizados pelas Polícias em situações de necessidade de controle da ordem pública visando proteger a população e os próprios policiais, sempre que a situação policiada fuja do controle, com possibilidade do caos se alastrar atingindo gravemente pessoas e o patrimônio público e privado.”  

A magistrada ressaltou que os casos de abuso ou uso indevido desses equipamentos devem analisados pelo Judiciário. Ela afirmou, ainda, que eventos que agregam multidões “são de difícil controle e com facilidade podem descambar para agressões e tumulto generalizados, sendo necessário que a polícia utilize-se de todos os artefatos disponibilizados para o seu controle, com o menor número de vítimas possível”.

Na decisão, Regina Chuquer defende que os casos em que pessoas forem atingidas e lesionadas deverão ser submetidos e analisados pelo Poder Judiciário.

Edição: Eduardo Miranda