Lei da Ficha Limpa nasceu do apoio de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros

Ficha Limpa

Nesta semana, a norma completa 10 anos de vigência

O próximo dia 4 de junho marca os 10 anos da entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/2010, chamada de “Lei da Ficha Limpa” mesmo antes de nascer. Criada com base no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal e a partir do recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o país, a lei teve o maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações judiciais ou administrativas. Durante toda esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica uma série de matérias para explicar a trajetória da lei que se tornou um marco no Direito Eleitoral.

Amplamente discutida com a sociedade civil por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a norma aprovada pelo Congresso Nacional acrescentou 14 dispositivos à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), aumentando as hipóteses de inelegibilidade. O debate sobre o combate à corrupção eleitoral, entretanto, começou bem antes, com o apoio de entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público. Além das assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.

O ponto principal da lei é a sua intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades caracterizando improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo.

Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a norma ainda foi alvo de diversos questionamentos até ser considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578.

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